Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre divisão de royalties do petróleo

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal interrompeu a análise definitiva da Lei 12.734/2012, que altera as regras de distribuição dos royalties do petróleo. O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem previsão de retorno ao plenário. A norma está suspensa por liminar há 13 anos.
A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, foi a única a votar até o momento. Ela se manifestou pela inconstitucionalidade do texto, que reduz a fatia da União de 30% para 20% e redistribui recursos para estados não produtores. A magistrada manteve o entendimento da cautelar que concedeu em 2013, atendendo a um pedido do Rio de Janeiro.
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Voto da relatora
Cármen Lúcia afirmou que, embora a exploração seja monopólio da União, estados e municípios produtores possuem direito constitucional à compensação financeira. Para a ministra, a Constituição não exige que a partilha desses valores seja feita de forma igualitária com entes federativos que não participam da produção do minério.
“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo”, afirmou Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal.
Impacto financeiro
No processo, o Rio de Janeiro argumenta que a legislação fere contratos assinados e regras de responsabilidade fiscal. O governo fluminense sustenta que a mudança na regra geraria prejuízos bilionários aos cofres do estado produtor.
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Segundo Cármen Lúcia, a tentativa de redistribuição forçada por meio da lei de 2012 não respeita o desenho do federalismo brasileiro. O pedido de vista de Dino adia novamente a definição sobre bilhões de reais que impactam diretamente o orçamento de estados produtores e não produtores.