Dino manda divulgar CPFs de servidores que recebem via emendas da saúde

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que emendas coletivas destinadas ao pagamento de profissionais da saúde passem a obedecer às mesmas exigências de transparência aplicadas às emendas individuais, com identificação completa dos beneficiários no Portal da Transparência.
Leia também: Os principais desafios para 2026 diante da reforma tributária e da preparação para a transição de tributos
O despacho exige que nomes e CPFs de trabalhadores remunerados por esses repasses sejam divulgados, com indicação dos valores recebidos, desde que respeitadas as diretrizes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A determinação integra a ação relatada por Dino que discute critérios de rastreabilidade e transparência para execução de emendas parlamentares.
O ministro reiterou que as emendas coletivas voltadas ao custeio de pessoal na saúde devem seguir padrões já fixados pelo STF, como a obrigação de uso de conta bancária exclusiva para cada tipo de emenda. A decisão vem após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que substituiu regras de 2006 e liberou comissões e bancadas a direcionarem recursos para pagamento de pessoal do setor.
Veja também: Proteção digital da infância exige mais do que o ECA Digital propõe
Dino registrou que a Constituição impede expressamente o uso de emendas individuais para despesas de pessoal e afirmou haver forte plausibilidade para extensão desse entendimento às emendas coletivas. Ele pontuou, contudo, que sua análise atual se limita aos parâmetros de transparência, ficando a discussão sobre a constitucionalidade dessas emendas para processo específico.