Dino anula quebra de sigilo de Lulinha e de outros 86 alvos da CPMI do INSS

Dino anula quebra de sigilo de Lulinha e de outros 86 alvos da CPMI do INSS
Ministro do STF aponta ilegalidade em votação em bloco e exige análise individual/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado em 06/03/2026 às 6:00

Da redação de LexLegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida estende a anulação concedida anteriormente à empresária Roberta Luchsinger para todos os 87 requerimentos aprovados de forma conjunta pela CPMI do INSS.

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A decisão fundamenta que a votação em globo realizada no dia 26 de fevereiro violou o devido processo constitucional. Segundo Dino, as comissões parlamentares detêm poderes judiciais, mas são obrigadas a apresentar fundamentação individualizada para cada medida invasiva adotada.

O magistrado destacou que a manutenção da validade para uns e nulidade para outros geraria insegurança jurídica e conflitos em órgãos como o Banco Central e a Receita Federal. Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros, registrou Dino.

A sessão que aprovou as quebras de sigilo foi marcada por tumulto, agressões físicas e protestos de parlamentares governistas contra o método de votação por contraste visual. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, chegou a manter a validade da sessão anteriormente, mas a decisão judicial agora obriga a comissão a refazer as deliberações caso queira insistir nas medidas.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação ‘em globo’ e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026, completou o ministro. Com a sentença, as provas colhidas sob o rito anulado perdem validade jurídica imediata.

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A defesa de Lulinha e de Luchsinger alegava que a falta de motivação específica nos requerimentos impedia o exercício do direito de defesa. A decisão de Dino impõe um revés à ala oposicionista da CPMI, que buscava acelerar as investigações sobre supostas irregularidades no INSS através do acesso a dados bancários de pessoas ligadas ao governo.

SÃO PAULO WEATHER