Dino acompanha Moraes e julgamento aproxima Bolsonaro de possível prisão

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal deu mais um passo decisivo no caso que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes relacionados à preparação de um golpe de Estado. Em julgamento virtual realizado pela Primeira Turma, o ministro Flávio Dino seguiu integralmente o relator, Alexandre de Moraes, e votou pela rejeição do último recurso apresentado pela defesa do ex-mandatário.
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A análise trata dos embargos de declaração — instrumento jurídico usado para apontar omissões, contradições ou ambiguidades na decisão final. Na prática, ainda que fossem aceitos, não teriam o poder de alterar o resultado da condenação. O voto de Dino, sem apresentação de texto próprio, reforçou a posição de Moraes, que mais cedo já havia rejeitado todos os argumentos apresentados pelos réus classificados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até 14 de novembro para registrar seus votos. Superada essa etapa, ficará nas mãos de Moraes a possibilidade de determinar a prisão de Bolsonaro e dos demais condenados, todos vinculados politicamente ao ex-presidente.
A fundamentação de Moraes
Ao votar, Moraes afirmou que os embargos apresentados por Bolsonaro não apontaram qualquer falha capaz de justificar a revisão da condenação. Para ele, o recurso expressa “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. O ministro reiterou que já foram “exaustivamente analisadas” as alegações de suspeição e cerceamento de defesa levantadas ao longo do processo.
Moraes também rejeitou a tese da defesa de que não haveria vínculo entre Bolsonaro e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. “Diversamente do alegado pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro, inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”, escreveu.
Os advogados ainda tentaram aplicar o princípio da desistência voluntária previsto no Código Penal, alegando que Bolsonaro teria abandonado a empreitada golpista antes da consumação dos crimes. Moraes afastou a possibilidade: segundo ele, a condenação “foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária”.
A situação de Fux
O ministro Luiz Fux, que durante o julgamento principal foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados do núcleo 1, não participa da fase atual. A mudança de turma — da Primeira para a Segunda, ocorrida em outubro — o retirou automaticamente do colegiado responsável pelos embargos. Embora tenha sinalizado interesse em continuar, Fux não formalizou pedido, e o Regimento Interno impede sua participação.
Possibilidade de prisão
Com a tendência de rejeição dos recursos, resta ao relator decidir se determina ou não a prisão de Bolsonaro, cuja pena total é de 27 anos e três meses. Pelo tempo de condenação, o regime inicial seria o fechado, o que significa cumprimento em unidade prisional de segurança máxima, como o Complexo da Papuda. A defesa, no entanto, pode pleitear sala especial do Estado Maior, por se tratar de ex-presidente — algo semelhante ao que ocorreu com Luiz Inácio Lula da Silva em 2018.
Outro cenário possível é a prisão domiciliar por razões humanitárias, medida aplicada excepcionalmente, como no caso de Fernando Collor, beneficiado por ser idoso e portador de Parkinson. Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar por decisão de Moraes no inquérito que apura tentativa de coação do Supremo no processo do golpe. Na ocasião, o ministro citou “fundado risco de fuga”.
Além de Bolsonaro, as penas dos demais condenados ficaram assim definidas:
- Walter Braga Netto – 26 anos;
- Almir Garnier – 24 anos;
- Anderson Torres – 24 anos;
- Augusto Heleno – 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos;
- Alexandre Ramagem – 16 anos, um mês e 15 dias.
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Ramagem, hoje deputado federal, teve parte das acusações suspensas — apenas os crimes de maior gravidade foram mantidos. Já Mauro Cid, que assinou acordo de delação premiada, não recorreu e cumpre pena em regime aberto.