Dias Carneiro e Mattos Filho assessoram emissão de CRA da Bem Brasil

Dias Carneiro e Mattos Filho assessoram emissão de CRA da Bem Brasil
O objetivo principal da emissão é fortalecer o caixa e ampliar os investimentos da Bem Brasil, que tem expandido sua capacidade produtiva e presença em diferentes regiões do país/Bem Brasil
Publicado em 20/10/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

O escritório Dias Carneiro Advogados assessorou a Bem Brasil Alimentos na estruturação e emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no valor total de R$ 150 milhões, conduzida pela Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio em série única, de acordo com as regras da Resolução CVM 600, que regula esse tipo de oferta no mercado de capitais.

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A operação foi lastreada em recebíveis do agronegócio originados de debêntures emitidas pela própria Bem Brasil — companhia 100% brasileira, reconhecida por sua atuação na produção de batatas e alimentos congelados. Em termos simples, os CRA são títulos de crédito usados por empresas do setor agropecuário para captar recursos junto a investidores, tendo como garantia receitas futuras de suas operações.

A estrutura jurídica da operação foi liderada pelo sócio Victor Henrique Baptistin, com a participação dos advogados Felipe Figuerola Tenerelli e Vitória Magno Mazetto, todos do Dias Carneiro Advogados.

Do lado dos coordenadores financeiros, o escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados representou o Banco Safra, instituição líder da oferta. A equipe do Mattos Filho foi composta pelos sócios Bruno Mastriani Simões Tuca e Raphael Saraiva, com apoio das associadas Amanda Negrão de Araújo e Matheus Moreira Bispo dos Santos.

O objetivo principal da emissão é fortalecer o caixa e ampliar os investimentos da Bem Brasil, que tem expandido sua capacidade produtiva e presença em diferentes regiões do país. A empresa é uma das maiores processadoras de batata do Brasil e referência no fornecimento de produtos congelados para redes varejistas e de fast food.

Segundo especialistas do setor, operações de CRA como essa vêm crescendo no mercado brasileiro, pois permitem que empresas do agronegócio acessem o mercado de capitais de forma mais eficiente, com custos menores e prazos mais longos de pagamento. Além disso, investidores encontram nesses papéis uma alternativa de renda fixa isenta de imposto de renda, o que torna o produto ainda mais atrativo.

O uso da Resolução CVM 600, que substituiu a antiga Instrução CVM 400, garante maior segurança jurídica e padronização das ofertas públicas, reforçando a confiança de investidores institucionais e individuais. A norma simplifica etapas burocráticas e amplia a transparência na divulgação de informações.

Dias Carneiro e Mattos Filho alinhou o modelo contratual aos parâmetros exigidos pela CVM e pelo Banco Central, incluindo o registro da oferta, a cessão dos direitos creditórios à securitizadora e a estrutura de garantias envolvidas.

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O sucesso da transação reforça o papel do mercado de capitais como fonte de financiamento do agronegócio brasileiro, setor que tem sido um dos pilares da economia nacional, responsável por cerca de um quarto do PIB do país.

SÃO PAULO WEATHER