Dez anos para julgar, quinze para cobrar: o grupo econômico que nasceu legal e morreu impagável

Dez anos para julgar, quinze para cobrar: o grupo econômico que nasceu legal e morreu impagável
Processo no CARF destaca efeitos acumulados do tempo em autuação fiscal histórica/Reprodução
Publicado em 02/01/2026 às 13:00

Sérvulo Mendonça*

O Processo nº 13603.722475/2015-06, julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em 12 de junho de 2025, revela um dos cenários mais agressivos e emblemáticos já consolidados na jurisprudência administrativa tributária recente. O impacto do caso não decorre apenas do valor nominal da autuação, mas, sobretudo, do efeito devastador provocado pelo tempo.

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Foram praticamente dez anos de tramitação administrativa, culminando numa decisão que retroagiu seus efeitos até o ano de 2010, reescrevendo por completo a história fiscal das empresas envolvidas e transformando uma discussão que, a princípio, parecia técnica e defensiva em uma dívida de proporções praticamente impagáveis.

O ponto central do julgamento não se limitou à verificação formal da existência de sócios comuns entre as empresas autuadas. O CARF avançou para uma análise substancial da realidade operacional e concluiu pela existência de simulação estrutural. Ainda que os contratos sociais fossem distintos e regularmente registrados, a dinâmica prática das operações demonstrava um propósito negocial fragilizado. As empresas atuavam de forma coordenada, interdependente e subordinada a um mesmo centro decisório, o que, para o colegiado, foi suficiente para descaracterizar a autonomia jurídica apresentada apenas no papel.

A decisão deixa claro que o Fisco não mais se satisfaz com a aparência formal das estruturas societárias. Há uma mudança de paradigma consolidada: a prevalência da substância sobre a forma. Quando identificada uma relação de interdependência econômica, administrativa e operacional, a ausência de um propósito negocial individualizado transforma a multiplicidade de CNPJs em um único organismo fiscal. Nesse contexto, as empresas passam a ser tratadas como um grupo econômico de fato, ainda que jamais tenham sido formalmente constituídas ou reconhecidas como tal.

O aspecto mais alarmante do caso não reside apenas na exclusão do regime tributário favorecido vigente à época dos fatos, mas na retroatividade plena dos efeitos da decisão. Ao reconhecer que a estrutura sempre foi simulada, o CARF autorizou o recálculo integral dos tributos desde 2010, com aplicação de um regime diverso, incidência de multas qualificadas, juros acumulados ao longo de mais de uma década e reflexos previdenciários.

O resultado é a criação de um passivo que cresce de forma exponencial e que ultrapassa completamente a capacidade financeira média de qualquer empresa que opere dentro da legalidade formal, mas sem a robustez estrutural exigida na substância.

É nesse ponto que se revela o verdadeiro risco sistémico do caso. Não se trata de uma penalidade pontual ou de um ajuste fiscal isolado, mas de uma reconstrução histórica da carga tributária. Os dez anos de discussão administrativa não serviram como proteção, mas apenas como um catalisador para a ampliação do passivo. Durante todo esse período, a empresa continuou a operar sem plena consciência da dimensão do risco que estava sendo silenciosamente construído nos autos. Quando o julgamento finalmente ocorre, ele não corrige distorções: ele aniquila a estrutura econômica existente.

O recado do CARF é direto e inequívoco. Estruturas empresariais desprovidas de propósito negocial claro, ainda que toleradas por anos, não se consolidam pelo decurso do tempo. Pelo contrário, o tempo passa a atuar como um inimigo silencioso. Quanto mais longa a discussão administrativa, maior o efeito destrutivo da retroação e menor a probabilidade de sobrevivência económica após o trânsito em julgado administrativo.

Esse cenário torna-se ainda mais preocupante quando analisado à luz do contexto da reforma tributária. Embora implementada de forma gradual, a reforma adiciona camadas sucessivas de complexidade, intensifica o cruzamento de dados e amplia significativamente a transparência fiscal. O risco não surge de forma abrupta, mas é alimentado progressivamente. Estruturas que já nascem no limite da coerência jurídica e económica tornam-se especialmente vulneráveis nesse novo ambiente.

É exatamente por isso que o caso analisado funciona como um alerta definitivo. Ele não se limita a apontar erros do passado, mas antecipa riscos futuros. A reforma tributária potencializa o poder de reconstrução histórica do Fisco, amplia a capacidade de leitura integrada das operações empresariais e reduz drasticamente a tolerância a arranjos artificiais. Quem hoje aparenta estar invisível pode, na realidade, apenas estar acumulando um risco que se manifestará de forma abrupta e irreversível.

Esse modelo extremo contrasta frontalmente com a forma como a Holding SM estrutura seus negócios e orienta os seus clientes. Não há espaço para improviso, simulação ou fragmentação artificial. As empresas operam fora do Simples Nacional, com funções económicas bem definidas, resultados ajustados de maneira consciente e tributação tratada como parte integrante da operação. O tributo não é visto como um elemento externo a ser evitado, mas como um componente que convive com o negócio, sendo absorvido na precificação, na margem e na estratégia empresarial.

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É justamente por isso que os clientes são orientados, desde o início, a construir estruturas com propósito negocial real, autonomia operacional comprovável e governança consistente. No longo prazo, apenas modelos que respeitam a substância resistem ao tempo, à fiscalização e aos julgamentos capazes de reescrever o passado.

*Sérvulo Mendonça é Chairman da Holding SM.

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