Demarest e Machado Meyer assessoraram emissão de notas comerciais da Bali Brasil

Da redação de LexLegal
A Bali Brasil Serviços de Banda Larga concluiu sua primeira emissão de notas comerciais escriturais — títulos de dívida de curto prazo, semelhantes a debêntures, mas com prazo de vencimento menor — no valor de R$ 350 milhões, em operação registrada de forma automática junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme prevê a Resolução CVM 160.
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Essas notas são instrumentos usados por empresas para captar recursos no mercado de capitais sem a necessidade de recorrer a empréstimos bancários. No caso da Bali Brasil, parte dos valores obtidos será destinada à aquisição da Zaaz Provedor de Internet e Telecomunicações, enquanto o montante remanescente poderá ser aplicado no refinanciamento de dívidas da própria Zaaz, prática conhecida no mercado como liability management.
A operação contou com a assessoria de dois dos maiores escritórios do país. O Demarest Advogados atuou na representação da Bali Brasil, da SKY e da própria Zaaz, com a participação da sócia Cristina Tomiyama, da advogada Julia Lobo Dutra e das associadas Isabela Bernacchio e Paola Liberman. Já o Machado Meyer Advogadosassessorou o Banco Bradesco BBI, coordenador da emissão, com a equipe formada por Fernanda Cury Messias, Raphael Oliveira Zono e a advogada Paula Lumi Sonoki.
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Segundo especialistas, operações como essa reforçam a tendência de empresas de tecnologia e telecomunicações utilizarem o mercado de capitais como alternativa para financiar aquisições estratégicas e expansão de infraestrutura, em um momento em que o setor está em consolidação. Além disso, a utilização do procedimento automático da CVMgarante mais agilidade e menos burocracia, estimulando novas captações.