Demarest assessora emissão de debêntures da Transmissora Aliança

Demarest assessora emissão de debêntures da Transmissora Aliança
Oferta de R$ 329,4 milhões segue regras da CVM e integra estratégia financeira do setor elétrico/Freepik
Publicado em 11/12/2025 às 13:20

Da redação de LexLegal

A Demarest Advogados atuou como assessora jurídica na emissão de 329.450 debêntures da Transmissora Aliança de Energia Elétrica, operação que totalizou R$ 329,45 milhões e foi estruturada de acordo com a CVM 160. A norma, que modernizou o regime das ofertas públicas no país, estabelece parâmetros mais rígidos de transparência e padronização para captação de recursos no mercado. As debêntures são títulos de dívida usados por empresas para financiar projetos, pagar obrigações ou reforçar o caixa, funcionando como uma alternativa ao crédito bancário tradicional.

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A operação ocorre em um momento de expansão de investimentos no setor de transmissão de energia, impulsionado por leilões recentes da Aneel, pela necessidade de modernização das linhas e pela integração de fontes renováveis ao sistema elétrico. Emissões de debêntures têm sido cada vez mais utilizadas por empresas do setor como forma de financiar melhorias, recompor capital de giro e reequilibrar a estrutura de capital frente às elevadas demandas de investimento.

De acordo com a companhia, os recursos líquidos captados serão destinados principalmente à recompra opcional da primeira série da 10ª emissão de debêntures da própria Transmissora Aliança. Esse tipo de movimentação é comum quando a empresa busca reorganizar passivos, diminuir custos financeiros ou ajustar vencimentos de dívidas. O valor excedente, caso haja, será aplicado em finalidades corporativas gerais, como reforço do capital de giro, item essencial para manter a operação cotidiana e o fluxo de caixa da companhia em equilíbrio.

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A assessoria jurídica da Demarest Advogados foi conduzida pela sócia Julia Lobo, com apoio dos associados André Café e Bruno Alderighi Cavalcanti. A equipe participou de toda a estruturação, análise regulatória e revisão documental da operação, garantindo alinhamento com os requisitos da CVM e com as práticas de mercado.

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