Delegacia investiga importunação sexual após desistência de participante do BBB 26

Delegacia investiga importunação sexual após desistência de participante do BBB 26
De acordo com as cláusulas contratuais aplicadas em casos de violação das regras de conduta, o vendedor ambulante não receberá os cachês relativos aos dias de confinamento, nem qualquer valor referente à sua participação no reality/TV Globo
Publicado em 19/01/2026 às 20:33

Da redação de LexLegal

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro, instaurou procedimento para apurar um possível caso de importunação sexual envolvendo o ex-participante Pedro Henrique Espindola, após sua desistência do Big Brother Brasil 26. A Polícia Civil informou que as imagens do programa serão analisadas e que o ex-brother será chamado para prestar depoimento.

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Segundo a corporação, a apuração foi aberta depois que a autoridade policial tomou ciência do ocorrido exibido no reality show. Em nota, a Polícia Civil afirmou: “A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá apura o caso de importunação sexual, após a autoridade policial tomar ciência do ocorrido no programa. As imagens serão analisadas e o ex-participante será chamado para prestar depoimento. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

O caso veio à tona após Pedro deixar o programa e prestar um depoimento no confessionário sobre a situação ocorrida na despensa com a participante Jordana. “Eu tava faz dias já querendo me segurar, pra não ficar olhando os outros, cobiçando os outros. As meninas, a Jordana principalmente, porque ela é muito parecida com a minha esposa. E daí hoje eu acabei caindo nisso, olhei pra ela, cobicei ela, desejei ela. E achei que ela tinha dado moral também, tinha sido recíproco, mas pelo que eu vi era só coisa da minha cabeça”, disse ele.

Ainda no depoimento exibido pelo programa, o ex-participante afirmou: “Que ela falou ‘vamos ali procurar um baby liss’. E daí a gente chegou na despensa e eu tentei beijar ela. Entendi errado, não era isso que ela queria.”

Após a desistência, o apresentador Tadeu Schmidt comunicou a saída do participante ao público. “Pedro desistiu do jogo. Vamos ver agora como foi esse momento e o que o levou a tomar essa decisão”, afirmou antes da exibição do vídeo do confessionário.

Em seguida, o apresentador destacou que medidas de acolhimento foram tomadas em relação à participante envolvida. “Todos vocês podem ter certeza que se o Pedro não tivesse desistido, ele teria sido retirado do programa, porque atitudes assim são inaceitáveis, não apenas no BBB, mas em qualquer lugar, e as pessoas precisam entender isso”, declarou.

A produção do programa também informou que foi oferecido suporte à participante Jordana e reforçou a posição de repúdio a qualquer tipo de comportamento que viole a integridade e o consentimento das pessoas.

Consequências jurídicas e desdobramentos contratuais

Do ponto de vista jurídico, o caso está sendo tratado como possível importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que pune a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com pena de reclusão de um a cinco anos. A investigação da Deam vai avaliar se a conduta se enquadra no tipo penal, a partir da análise das imagens, dos depoimentos e de eventuais testemunhas.

A abertura do procedimento policial ocorre independentemente da dinâmica do programa televisivo e reforça que situações exibidas em ambientes de entretenimento também estão sujeitas à responsabilização jurídica. A apuração segue em fase inicial, sem conclusão sobre responsabilidade penal até o momento.

Além das implicações criminais, o caso gerou uma resposta severa da TV Globo na esfera administrativa. Embora Pedro Henrique tenha optado por abandonar a competição, a emissora decidiu tratar sua saída sob o rigor de uma expulsão. Com a formalização da rescisão contratual nesta segunda-feira (19), o ex-participante perdeu o direito a todos os benefícios acumulados durante sua permanência na casa.

De acordo com as cláusulas contratuais aplicadas em casos de violação das regras de conduta, o vendedor ambulante não receberá os cachês relativos aos dias de confinamento, nem qualquer valor referente à sua participação no reality. O endurecimento da medida também atingiu o braço comercial: as negociações que seriam intermediadas pela emissora para publicidade em suas redes sociais foram sumariamente canceladas.

A mudança de tom ficou evidente na programação ao vivo. Seguindo orientações internas, apresentadores da casa passaram a se referir a Pedro não mais como um desistente, mas como um participante “eliminado” ou “expulso”. Durante o Mais Você e o Encontro, Ana Maria Braga e Patrícia Poeta reforçaram essa narrativa, alinhando o discurso da empresa à gravidade do episódio de importunação sexual relatado no confessionário.

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A decisão da Globo sinaliza uma política de “tolerância zero”, reforçando que, independentemente do desejo do participante de sair voluntariamente, a natureza do ato cometido sob as câmeras prevalece para fins de punição institucional e financeira.

SÃO PAULO WEATHER