Defesa recorre ao STF contra execução da pena de Braga Netto

Da redação de LexLegal
A defesa do general Walter Braga Netto apresentou um recurso dirigido ao plenário do Supremo Tribunal Federal para reverter a execução imediata da pena imposta no processo que apurou a atuação de integrantes da chamada trama golpista. Condenado a 26 anos de prisão, o ex-ministro permanece custodiado na Vila Militar, no Rio de Janeiro, enquanto tenta reverter a decisão.
Leia também: Justiça condena influenciadora por expor filha em vídeo publicado em rede social
O recurso contesta a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os últimos pedidos da defesa e autorizou o início do cumprimento da pena. Os advogados pedem a absolvição do militar e argumentam que a interpretação usada pelo relator sobre os embargos infringentes não encontra respaldo no texto do regimento interno do STF.
Segundo a defesa, o regimento prevê a possibilidade de embargos infringentes quando houver decisão não unânime no plenário ou nas turmas, sem mencionar número mínimo de votos divergentes. “O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, afirma o recurso.
A tese de Moraes é de que, para que o caso fosse reexaminado, Braga Netto precisaria ter obtido ao menos dois votos pela absolvição no julgamento do dia 11 de setembro, que condenou os réus do Núcleo 1. O placar, porém, foi de quatro votos a um pela condenação, o que, na visão do relator, inviabiliza nova análise.
Veja também: Justiça rejeita inclusão de cônjuge em execução trabalhista e nega pesquisa sobre eventual casamento
A defesa insiste que o general não teve participação na trama golpista e reitera que os fatos investigados ocorreram após ele ter deixado funções que lhe dariam prerrogativa de foro. “Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, argumentam os advogados. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será encaminhado ao plenário para julgamento.