Moraes nega pedido de prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro

Defesa alegava motivos de saúde, mas decisão foi considerada “prejudicada” após nova prisão preventiva decretada pelo STF

Moraes nega pedido de prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro
Agência Brasil
Publicado em 22/11/2025 às 10:49

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele pudesse cumprir prisão domiciliar humanitária em casa. A negativa foi proferida na manhã deste sábado, 22 de novembro, poucas horas depois de o próprio ministro decretar a prisão preventiva do ex-presidente e determinar o seu recolhimento à Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

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Na decisão, Moraes afirma que, diante da nova prisão preventiva, os requerimentos apresentados pela defesa perderam objeto. Segundo o ministro, os pedidos se tornaram “prejudicados”, inclusive no que diz respeito às autorizações de visita que já haviam sido concedidas em decisões anteriores relacionadas à prisão domiciliar.

O termo “prejudicado” é usado pelo STF em situações em que o tribunal entende que não faz mais sentido analisar um pedido porque ele foi superado por fato novo ou deixou de ter utilidade prática. Em linguagem simples, significa que, mesmo que o mérito fosse examinado, o resultado não teria efeito concreto sobre a situação atual da pessoa investigada ou condenada.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a conversão da prisão em regime domiciliar humanitário, alegando problemas de saúde e um quadro clínico que, na avaliação dos advogados, impediria o cumprimento de pena em ambiente prisional convencional. A equipe jurídica chegou a sustentar que uma eventual transferência para o sistema penitenciário representaria risco à vida do ex-presidente.

No entanto, com a decretação da prisão preventiva por Moraes, o cenário processual mudou. A nova decisão de custódia cautelar foi fundamentada em risco à ordem pública, em indícios de tentativa de descumprimento de medidas impostas anteriormente e em suspeita de que Bolsonaro pretendia fugir, a partir da combinação entre a convocação de uma vigília em frente ao condomínio onde mora e a violação da tornozeleira eletrônica registrada pelo sistema de monitoramento do Distrito Federal.

O ex-presidente já vinha cumprindo prisão domiciliar desde agosto, por decisão do próprio Moraes, que apontou reiterado descumprimento de medidas cautelares como proibição de uso de redes sociais, restrição de visitas e vedação de contatos com outros investigados. O novo decreto de prisão preventiva reforça esse entendimento e afasta, ao menos por ora, a possibilidade de flexibilização do regime por razões humanitárias.

A decisão que converteu a prisão domiciliar em preventiva também ordenou que Bolsonaro permaneça na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, com direito a atendimento médico em regime de plantão e sem exposição midiática no cumprimento do mandado. O ministro ressaltou que o ato deve respeitar a dignidade do ex-presidente, sem uso de algemas e sem exibição pública, embora sob vigilância permanente.

Do ponto de vista jurídico, o indeferimento da prisão domiciliar humanitária está diretamente ligado à lógica da prisão preventiva. Esse tipo de custódia não depende, em si, de condenação definitiva, mas da avaliação de riscos concretos ao processo e à sociedade, como possibilidade de fuga, ameaça à aplicação da lei penal ou reiteração de condutas consideradas ilícitas. Na visão de Moraes, essa é hoje a prioridade: garantir que a execução da futura pena, decorrente da condenação já proferida na Ação Penal 2.668, possa ocorrer sem novos episódios de tumulto ou tentativa de obstrução.

A decisão sobre a prisão preventiva cita, entre outros elementos, o episódio em que o Centro de Integração de Monitoração Integrada comunicou a violação do equipamento eletrônico de monitoramento às 0h08 do dia 22 de novembro. Para o ministro, o rompimento da tornozeleira, somado à convocação para uma vigília de apoiadores nas imediações do condomínio, reforça a tese de que havia plano para inviabilizar a atuação das forças de segurança e facilitar eventual fuga.

Em paralelo, a defesa segue afirmando publicamente que a prisão causa “perplexidade” e que os recursos contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão ainda estão em curso no STF. Os advogados insistem na tese de que Bolsonaro sofre perseguição política e têm buscado, nas peças apresentadas ao Supremo, reverter ou ao menos modular os efeitos das decisões já proferidas, inclusive em relação a direitos políticos e regime de cumprimento de pena.

Do lado do Judiciário, Moraes vem reiterando que as medidas adotadas fazem parte da resposta institucional aos ataques ao Estado Democrático de Direito. Em decisões anteriores, o ministro já havia registrado que, na sua avaliação, o núcleo político que cercava o ex-presidente atuou de forma organizada para tentar deslegitimar o resultado das eleições e incentivar ações de desobediência às instituições, incluindo o próprio STF.

Com o indeferimento da prisão domiciliar humanitária, a defesa perde, no curto prazo, a via mais imediata para tentar levar Bolsonaro de volta à residência. A estratégia jurídica passa a se concentrar na contestação da própria prisão preventiva e na tentativa de reverter ou reduzir a condenação na Ação Penal 2.668, em que a Primeira Turma já rejeitou embargos de declaração apresentados pelos advogados.

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A próxima etapa institucional será a audiência de custódia, marcada para este domingo, 23 de novembro, por videoconferência a partir da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Depois disso, caberá à Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Flávio Dino, analisar o referendo da decisão de Moraes e, em sessões futuras, julgar novos recursos que a defesa venha a apresentar. Até lá, as discussões sobre a possibilidade de prisão domiciliar humanitária ficam suspensas pela própria lógica do despacho que as declarou “prejudicadas”.

SÃO PAULO WEATHER