Defensoria Pública da União oficia ministérios para que garantam cotas raciais em concursos

Da redação de LexLegal
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma recomendação formal aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para que o governo federal passe a coibir, de maneira expressa, práticas administrativas que reduzem a efetividade das cotas raciais em concursos públicos. O foco é impedir mecanismos que, na prática, esvaziam a reserva legal de 20% das vagas para candidatos negros.
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No documento, a DPU pede que seja adotada uma orientação normativa conjunta proibindo o chamado fracionamento de vagas. A prática ocorre quando a administração divide previamente as vagas reservadas em cotas entre cargos ou especialidades, muitas vezes por sorteio, o que faz com que candidatos aprovados dentro do percentual legal acabem excluídos do resultado final.
Segundo a Defensoria, esse método compromete o objetivo central da política de ações afirmativas ao transformar a reserva de vagas em algo meramente formal. “É vedado o fracionamento de vagas reservadas através de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20% estabelecida na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025”, diz a recomendação.
O órgão também pede que seja proibida a chamada “dupla inscrição”, quando o mesmo candidato concorre simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, o que, na avaliação da DPU, distorce o resultado e compromete a finalidade da política pública.
Caso concreto no Inpa
A recomendação se baseia em situações verificadas em concursos recentes. Um dos exemplos citados é o processo seletivo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado em 2025. O edital previa a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros, o que corresponderia a 12 vagas. No entanto, apenas seis foram efetivamente preenchidas por cotistas.
Isso ocorreu porque, antes da aplicação das provas, o instituto distribuiu as vagas reservadas por especialidade, por meio de sorteio. Dessa forma, candidatos negros aprovados em áreas não contempladas com vagas sorteadas para cotas ficaram automaticamente excluídos, mesmo tendo obtido pontuação suficiente dentro do percentual legal.
Para a DPU, esse tipo de procedimento viola o espírito da legislação, que exige a aplicação da reserva sobre o total de vagas do concurso, e não sua pulverização por cargos específicos.
Debate no STF e histórico da controvérsia
Entidades de defesa dos direitos raciais apontam há anos que o fracionamento funciona como uma forma indireta de burlar a política de cotas. Em 2025, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal para que a prática fosse declarada inconstitucional, ao lado de outros mecanismos considerados restritivos.
A legenda sustentou que o problema é disseminado na administração pública federal, especialmente em universidades e institutos de pesquisa, e que chegou a ser aplicado inclusive em órgãos participantes do Concurso Nacional Unificado.
A DPU, por sua vez, optou por buscar inicialmente uma solução administrativa, argumentando que uma orientação normativa clara dos ministérios pode produzir efeitos mais rápidos do que uma decisão judicial.
Base legal e sub-representação no serviço público
A recomendação lembra que a reserva de vagas não tem caráter simbólico, mas deve ser efetiva. O texto destaca que a persistência dessas práticas administrativas mantém a sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, sobretudo em cargos de maior qualificação técnica e melhor remuneração.
Em 2017, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer procedimento que comprometa a aplicação real das cotas raciais é incompatível com a Constituição. Segundo a Corte, a política de ações afirmativas deve produzir resultados concretos, e não apenas cumprir formalidades estatísticas.
Mudança de interpretação no governo
À época do concurso do Inpa, o fracionamento foi justificado com base em uma nota técnica do Ministério da Gestão, editada em 2023, que abria margem para esse tipo de distribuição de vagas. Posteriormente, o próprio ministério informou que essa interpretação foi superada pela nova legislação aprovada em 2025, que deixou explícito que a reserva deve incidir sobre o total de vagas ofertadas em cada concurso.
Para a Defensoria, isso reforça a necessidade de padronizar a orientação em toda a administração pública federal, evitando interpretações divergentes entre órgãos e autarquias.
Sem resposta oficial
Procurados, os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não responderam até o fechamento desta reportagem sobre o conteúdo da recomendação nem sobre eventuais providências para corrigir situações já ocorridas, como no caso do Inpa.
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A iniciativa da DPU busca consolidar o entendimento de que a política de cotas raciais exige aplicação direta, objetiva e mensurável, sem margens para procedimentos administrativos que enfraqueçam seus efeitos práticos.