Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

Da Redação de LexLegal
O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para funcionamento, fiscalização e controle das atividades do setor em todo o país.
A norma reforça o papel da Polícia Federal como órgão responsável por autorizar e fiscalizar empresas de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos.
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Pelo decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão comprovar requisitos como capacidade financeira, origem lícita dos recursos, estrutura adequada e contratação de seguro.
O texto também cria exigências para os profissionais do setor. Vigilantes, supervisores e operadores deverão realizar cursos autorizados, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e renovar seus registros periodicamente.
Bancos terão exigências específicas
As instituições financeiras passam a seguir regras mais rigorosas. Agências com atendimento ao público e circulação de valores deverão manter plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, além de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e equipamentos de proteção.
O decreto também reforça o controle sobre compra, transporte e armazenamento de armas, munições e coletes balísticos utilizados pelas empresas.
Quem prestar serviços sem autorização poderá sofrer multas de até R$ 30 mil, além da apreensão dos equipamentos utilizados na atividade irregular.
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A regulamentação busca aumentar a fiscalização do setor, reduzir a atuação de empresas clandestinas e estabelecer padrões mais rígidos para a prestação de serviços de segurança privada em todo o país.