Decisão inédita do STJ e projeto de lei em tramitação colocam estelionato sentimental na mira do Judiciário e do Legislativo

Da redação de LexLegal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há direito à indenização por danos morais e materiais em casos de estelionato sentimental — quando alguém simula um relacionamento com o objetivo de obter vantagem econômica. A decisão reconhece a existência de dano causado por fraude afetiva e pode abrir precedentes importantes na responsabilização civil dos envolvidos.
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Em paralelo, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 69/2025, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), que propõe a tipificação penal do estelionato sentimental como crime autônomo, com penas de até 10 anos de prisão nos casos mais graves. O PL prevê agravantes quando o crime for praticado com uso de perfis falsos ou contra pessoas idosas, além de incluir alterações na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Pessoa Idosa.
A criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados, afirma que a decisão do STJ e o projeto de lei apontam para uma mudança de paradigma. “O reconhecimento do estelionato sentimental como causa de reparação civil e sua possível tipificação penal refletem uma evolução no entendimento do Judiciário e do Legislativo sobre a gravidade desse tipo de conduta, que explora a confiança e a fragilidade emocional das vítimas para obter lucro”, analisa Mello.
Casos recentes envolvendo perdas milionárias, golpes digitais e manipulações afetivas reforçam a urgência de medidas protetivas e punitivas mais eficazes. Em tempos de relações mediadas por redes sociais e aplicativos de relacionamento, cresce o número de vítimas e a sofisticação dos esquemas de fraude emocional.
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Leia o acórdão no REsp 2.208.310.