Da promessa à petição: como as redes sociais estão moldando a litigância predatória

Da promessa à petição: como as redes sociais estão moldando a litigância predatória
Uso das redes sociais por advogados amplia alcance do Direito, mas acende alerta para práticas de litigância predatória/Freepik
Publicado em 15/12/2025 às 13:00

Lucas Mendes de Resende e José Walter Cabral*

Nos últimos anos, as redes sociais transformaram-se em vitrines potentes para divulgação de ideias, serviços e causas. O Direito, evidentemente, não ficou de fora.Em perfis cada vez mais profissionais e bem produzidos, muitos advogados passaram a utilizar plataformas digitais como meios de aproximação com o público. No entanto, também emergiu um problema que precisa ser enfrentado com firmeza: a utilização abusiva dessas ferramentas para fomentar a litigância predatória.Caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações judiciais repetitivas, com petições padronizadas e sem análise individualizada, essa prática muitas vezes é alicerçada em promessas genéricas de indenização ou ressarcimento.

Leia também: A mudança de paradigma da NR-1

Essa expectativa artificialmente criada por narrativas virais, que prometem ganhos fáceis e certeiros, alimenta uma lógica sedutora, na qual o consumidor é frequentemente induzido ao erro e levado a acreditar que basta alegar desconhecimento de um serviço ou de uma contratação para obter indenização.

Em casos extremos, ele é orientado a negar vínculos com produtos ou serviços contratados, com o único objetivo de aumentar as chances de sucesso na demanda judicial. Esse fenômeno é potencializado pelo alcance massivo das redes sociais no Brasil. Em 2025, o país conta com cerca de 183 milhões de pessoas conectadas à internet, das quais 144 milhões possuem perfis ativos em redes sociais. Um dado importante é o crescimento de idosos nas redes sociais.

Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais, representando 16% da população. Esse público tem se tornado um alvo recorrente das campanhas agressivas de captação que circulam com facilidade por meio de vídeos curtos, anúncios pagos e mensagens patrocinadas.

A dinâmica é ainda mais impactante ao considerar o uso de tráfego pago. Escritórios e agências especializadas em marketing jurídico investem quantias significativas para impulsionar conteúdo em busca de captação massiva.

Decisões judiciais recentes têm reconhecido a existência de campanhas orquestradas de litigância massiva, com o ajuizamento de ações idênticas, muitas vezes com os mesmos erros de digitação ou argumentos automatizados. Um exemplo emblemático ocorreu em Goiás, onde um juiz extinguiu quase 3 mil ações por constatar que todas seguiam o mesmo padrão textual, sem qualquer personalização dos fatos, em claro indício do abuso do direito de ação. Em casos semelhantes, advogados foram denunciados à OAB por captação irregular de clientela e por promoverem ações em nome de pessoas que sequer sabiam estar figurando como autoras nos processos.

Esse fenômeno tem ganhado tamanha dimensão que estimativas recentes apontam que a litigância predatória já representa cerca de 30% das ações cíveis em trâmite nos tribunais estaduais, gerando um custo anual de R$ 12,7 bilhões ao Judiciário, conforme dados de estudo do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Trata-se de um desequilíbrio que sobrecarrega o sistema, prejudica o andamento de causas reais e fragiliza a imagem da própria advocacia. Mais preocupante ainda é o impacto sobre os próprios consumidores. Há relatos de clientes surpreendidos com decisões desfavoráveis em processos que nem sabiam existir, sendo posteriormente cobrados por custas processuais ou honorários sucumbenciais.

Veja também: O que muda com o PL 1.087/2025 e por que 2025 se tornou um ponto de atenção

A advocacia deve, sim, evoluir com os tempos. Mas não pode perder de vista os pilares da ética, da boa-fé e do zelo pelo interesse do cliente. Campanhas em redes sociais têm lugar no mundo moderno, mas devem ser usadas para educar, orientar e aproximar, nunca para capturar e manipular. Cabe ao Poder Judiciário identificar padrões abusivos e adotar medidas que coíbam esse tipo de prática, desde a aplicação de multas até o envio de representações à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

*Lucas Mendes de Resende é gestor técnico do escritório Ferreira e Chagas. José Walter Cabral, advogado sênior no Banco Bmg.

SÃO PAULO WEATHER