Criadores digitais enfrentam novas regras fiscais e risco maior de autuações

Da redação de LexLegal
O crescimento acelerado da economia digital transformou influenciadores, streamers, youtubers e produtores de conteúdo em agentes econômicos relevantes no Brasil. O que começou, em muitos casos, como atividade informal ou complementar passou a movimentar cifras expressivas, colocando criadores de conteúdo no radar do Fisco e de órgãos de fiscalização tributária.
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Nos últimos anos, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais ampliaram o cruzamento de dados, integraram informações com plataformas digitais e passaram a adotar interpretações mais rígidas sobre rendimentos obtidos na internet. O resultado é um ambiente de maior controle sobre receitas provenientes de publicidade, monetização de vídeos, assinaturas, cursos on-line, doações e serviços prestados por meios digitais.
Esse novo cenário impõe uma mudança de postura para empresas digitais e profissionais autônomos que atuam nas redes. A informalidade, antes tolerada ou pouco visível, passou a representar risco concreto de autuações, multas e cobrança de juros, sobretudo em casos de omissão de rendimentos, enquadramento inadequado da atividade ou descumprimento de obrigações acessórias.
A adaptação às regras de tributação envolve decisões que vão além do pagamento de impostos. Criadores de conteúdo precisam avaliar se atuam como pessoa física ou jurídica, entender a incidência de tributos como Imposto de Renda, ISS e contribuições previdenciárias, além de manter registros e declarações compatíveis com o volume e a natureza da renda obtida.
Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, muitos profissionais demoraram a perceber que a atividade digital havia se transformado em negócio. “Esses profissionais recebiam pagamentos vindos de plataformas estrangeiras, publicidade eventual ou doações de seguidores que raramente eram declarados. Com o passar do tempo, contudo, os valores faturados cresceram, a recorrência aumentou e a atividade passou a ter caráter profissional”, afirma.
Segundo ele, esse processo despertou a atenção do Fisco, que passou a olhar com mais rigor para receitas geradas no ambiente digital. “O entendimento da Receita Federal é de que independente de qual seja o meio pelo qual o dinheiro é recebido, não se altera a obrigação de declarar e recolher tributos”, ressalta.
Entre os principais dilemas está a escolha entre permanecer como pessoa física ou abrir uma empresa. Como pessoa física, o criador pode enfrentar alíquotas elevadas de Imposto de Renda e a obrigação de recolher mensalmente o Carnê-Leão, especialmente quando recebe valores do exterior ou de outras pessoas físicas. Já a constituição de um CNPJ pode reduzir a carga tributária, mas exige cuidado com o enquadramento correto da atividade.
Outro ponto sensível é o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre grande parte das atividades digitais. A definição do local de cobrança e da classificação do serviço pode variar conforme o município, gerando insegurança jurídica. Além disso, a contribuição à Previdência Social costuma ser negligenciada, embora seja obrigatória tanto para quem atua como contribuinte individual quanto para quem recebe pró-labore por meio de empresa.
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Com a profissionalização do setor e o aumento da fiscalização, especialistas avaliam que a regularização tributária deixou de ser uma escolha e passou a ser condição para a sustentabilidade do negócio digital, evitando passivos fiscais que podem comprometer a atividade no médio e no longo prazo.