Créditos de carbono e o desafio da integridade

Ana Paula Ávila e Solange Cunha*
O desconhecimento do tema por parte de investidores, as lacunas da legislação e a ausência de mecanismos efetivos de fiscalização criaram um ambiente propício para fraudes envolvendo créditos de carbono. Casos recentes envolvendo o sistema financeiro apenas tornaram visível um problema que não é novo.
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Em 2023, um escândalo abalou o mercado de carbono. Empresas brasileiras e estrangeiras utilizaram terras públicas na Amazônia para vender créditos de carbono a multinacionais interessadas em compensar suas emissões. A repercussão foi ampla e agravada pelo fato de esses créditos terem sido registrados em uma das maiores certificadoras do mundo. Posteriormente, apurou-se que a certificação foi obtida com base em documentação falsa, viabilizada por esquemas de grilagem de terras públicas. O episódio desencadeou uma crise de confiança que atingiu todo o mercado voluntário.
No ano seguinte, em 2024, a Polícia Federal anunciou a Operação Greenwashing para investigar a venda irregular de créditos de carbono no país. As apurações revelaram um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década, envolvendo duplicação e falsificação de títulos de propriedade e resultando na apropriação ilegal de milhares de hectares de terras públicas.
Esses eventos geram insegurança jurídica, retração de investidores e abalo na credibilidade de um mercado que ainda convive com elevado grau de incerteza. Ao mesmo tempo, a descarbonização será cada vez mais necessária, seja por exigência regulatória, seja por critérios de competitividade, o que torna indispensável tratar a integridade desses projetos como condição central.
Créditos de carbono desempenham papel relevante nas estratégias para uma economia de baixo carbono. O problema surge quando esses ativos passam a ser tratados como equivalentes a instrumentos financeiros tradicionais, sem que se reconheça sua natureza intrinsecamente complexa. Diferentemente de títulos públicos ou operações bancárias clássicas, créditos de carbono, sobretudo no mercado voluntário, carregam riscos que exigem um nível de diligência muito mais elevado e multidisciplinar.
Por isso, no mercado financeiro, a situação ganha camadas adicionais de complexidade. No caso recentemente investigado, ativos foram supervalorizados com base em supostas unidades de estoque de carbono geradas na Fazenda Floresta Amazônica, em Apuí (AM).
Aqui cabe uma distinção essencial. Unidades de estoque de carbono, por si só, não são créditos de carbono. Créditos representam reduções ou remoções de emissões efetivamente verificadas. As unidades de estoque dizem respeito ao carbono armazenado em um ecossistema em determinado momento, como o carbono contido em uma floresta em pé.
Se houver a intenção de transformar uma área com unidades de estoque em projeto de carbono, há metodologia própria e específica que deve ser considerada para o desenvolvimento de projetos de REDD+.
Quando se trata da Amazônia, essa análise exige atenção especial, sobretudo em razão das históricas questões fundiárias e do cumprimento da adicionalidade. Em determinadas regiões, as reservas legais podem representar até 80% do território. Em outras palavras, se uma floresta já estiver legalmente protegida, com raras exceções, a simples manutenção da vegetação não configura adicionalidade, requisito essencial para a geração de créditos de carbono.
Com ou sem intenção, projetos de carbono podem ser mal estruturados, superestimar reduções de emissões ou se apoiar em metodologias frágeis. Em muitos casos, mesmo quando os créditos são certificados e existem formalmente, seu valor econômico é incerto, abrindo-se espaço para especulação.
Por isso, o argumento do carbono para valorização de um determinado ativo ou para garantia em operações financeiras exige cautela redobrada. Quando esses ativos são incorporados a estruturas financeiras complexas e destinados a investidores institucionais, o problema deixa de ser apenas ambiental ou reputacional, passando a envolver riscos prudenciais e jurídicos relevantes. Nesses casos, desconhecer ou minimizar a complexidade do ativo não é um simples equívoco técnico, mas um sinal claro de fragilidade na governança das decisões.
Esse debate se torna ainda mais relevante no momento em que o Brasil se prepara para implementar seu mercado regulado de carbono, com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
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Créditos de carbono não podem ser usados como narrativas, mas como unidades mensuráveis, verificáveis e fundamentadas em método, o que exige o atendimento a diversos parâmetros como rastreabilidade, transparência, validação e verificação independentes, adicionalidade, permanência e vedação à dupla contagem.
Sem esses elementos, episódios de carbon washing tendem a se repetir, comprometendo um instrumento que deveria integrar a solução climática e não servir de veículo para práticas ilícitas.
*Ana Paula Ávila, sócia-coordenadora da área de Compliance do Silveiro Advogados, é doutora em Direito pela UFRGS e Coordenadora da COPEC – Comissão Permanente de Ética e Compliance da FEDERASUL. Solange Cunha, sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, é Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Unirio, especialista em Direito Ambiental pela PUC-Rio e associada da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).