Corte italiana decide que cidadania por sangue é permanente e autoriza via judicial

Da Redação de LexLegal
A Corte Suprema de Cassação da Itália definiu que a cidadania iure sanguinis, transmitida por descendência, possui caráter permanente e imprescritível. O tribunal de cúpula italiano reconheceu que as travas administrativas e a impossibilidade prática de agendamento nos consulados geram insegurança jurídica. O entendimento autoriza os descendentes a ingressarem diretamente com ações no Judiciário da Itália, sem a necessidade de apresentar uma negativa formal do Estado.
A deliberação ocorre após a reforma legislativa do ano passado, que restringiu a concessão do benefício apenas para filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, eliminando o direito para gerações mais distantes. O julgamento partiu do recurso de requerentes que não conseguiam acesso ao sistema consular. A decisão pacifica o entendimento sobre o esgotamento da via administrativa, validando a busca por provimento judicial quando o serviço público se mostra ineficaz.
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Acesso ao sistema consular vira elemento de direito
A decisão judicial impacta milhares de processos de brasileiros que aguardam nas filas consulares por anos. A Corte interpretou que a demora crônica e os bugs em plataformas de agendamento configuram restrição ao exercício de um direito constitucional. Com a nova jurisprudência, os tribunais ordinários italianos devem aceitar as ações de reconhecimento de cidadania baseadas na comprovação da linha de transmissão e na notória lentidão consular.
“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana. Segundo Tamagno, o pronunciamento funciona como um corretivo institucional para a burocracia que inviabilizava a aplicação prática da lei de nacionalidade.
Fim da exigência de comprovação de fila consular
O entendimento firmado simplifica a instrução probatória das ações judiciais de reconhecimento de cidadania em Roma e em tribunais regionais. Advogados da área apontam que a dispensa de provas de tentativas de agendamento acelera o ingresso das demandas e reduz custos com notificações e atas notariais. A mudança regulatória de 2025 já havia reduzido o universo de novos beneficiários, e a decisão atual organiza o fluxo dos pedidos remanescentes.
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“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica Fábio Gioppo, advogado especialista em cidadania europeia do escritório Gioppo & Conti. De acordo com Gioppo, a tese desonera o cidadão de demonstrar a falha do consulado, bastando comprovar o vínculo familiar e a descendência direta dentro do limite legal de filhos e netos.