Corpo de Juliana Marins será velado e cremado nesta sexta em Niterói

Da redação de LexLegal
A família da jovem publicitária Juliana Marins, de 26 anos, confirmou que o velório será realizado nesta sexta-feira (4), a partir das 10h, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói (RJ), cidade onde ela residia. O corpo será velado até as 12h com cerimônia aberta ao público. Depois disso, das 12h30 às 15h, a despedida será reservada apenas para familiares e amigos mais próximos. A cremação ocorrerá logo após a cerimônia restrita.
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Juliana morreu no dia 21 de junho, após cair durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, e aguardar por quatro dias até ser resgatada. O corpo da jovem chegou ao Brasil nesta terça-feira (1º). No dia seguinte, foi submetido a uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio de Janeiro, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que havia acionado a Justiça Federal para garantir os procedimentos necessários antes da liberação.
A autorização para a cremação foi concedida nesta quinta-feira (3) pela Vara de Registros Públicos da Capital, após pedido apresentado pela família. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com o requerimento para a liberação assim que todos os documentos foram reunidos, incluindo a comprovação da nova perícia forense realizada no Brasil.
“Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3), mas, para a autorização da cremação, ainda faltavam a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Apresentada essa documentação, conseguimos obter a cremação”, explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do RJ.
A decisão foi assinada pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, titular da Vara de Registros Públicos da Capital. O pedido partiu da irmã de Juliana, Mariana Marins, que solicitou judicialmente a expedição do alvará de cremação.
Em sua decisão, o magistrado afirmou: “Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus, mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”.
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