Corinthians obtém vitória judicial e garante direito de uso gratuito de seu hino
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Corinthians tem direito de utilizar seu hino sem pagamento de direitos autorais. A decisão foi emitida pela 30ª Vara Cível do TJSP, após disputa judicial movida por duas editoras que alegavam a necessidade de pagamento de direitos sobre o hino “Campeão dos Campeões”, composto por Benedito Lauro D’Avila em 1952.
As editoras, representando os interesses dos herdeiros do compositor, notificaram o clube em 2014, 25 anos após o falecimento de D’Avila. As empresas reivindicavam que o clube entrasse em contato para formalizar uma compensação financeira pelo uso do hino, fundamentando-se em um contrato de 1969 registrado no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Em defesa, o Corinthians argumentou que possuía um acordo verbal com o compositor desde 1955, que permitia o uso do hino sem custos, em troca da promoção e divulgação do trabalho de D’Avila.
A juíza Marcella Leal Restum reconheceu a validade do acordo verbal firmado em 1955, aplicando o Código Civil de 1916, vigente à época. Segundo o princípio do tempus regit actum — que determina a aplicação das normas do tempo em que o ato ocorreu —, a magistrada destacou que, pelo artigo 1079 do Código de 1916, contratos verbais eram aceitos desde que não houvesse exigência legal de formalização escrita.
A juíza argumentou que a colaboração entre o clube e o compositor era baseada em concessões mútuas: o clube autorizava o uso de seu nome e imagem, enquanto o autor permitia o uso gratuito do hino. “Essa colaboração mútua evidencia a intenção de manter a obra como parte da identidade do Corinthians, sem qualquer cobrança”, explicou a magistrada, reforçando que essa parceria respeitava a memória e os desejos de D’Avila em vida.
A decisão ressaltou que o legado do compositor seria respeitado ao manter o hino como parte do patrimônio cultural do clube, e não como motivo de disputa. A magistrada também observou que, uma vez firmado, o contrato permanecia válido para os herdeiros do autor, que não poderiam alterá-lo retroativamente.
A sentença alinha-se a uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 2007, que reconheceu um direito similar sobre o hino do Fluminense. O processo completo do caso do Corinthians pode ser consultado no link: Processo nº 1130836-69.2022.8.26.0100.