Copa do Mundo 2026: quais são os direitos dos trabalhadores nos dias de jogos?

Da Redação de LexLegal
A maior Copa do Mundo da história começou e, com ela, volta uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: afinal, o brasileiro tem direito a folga para assistir aos jogos da Seleção? A empresa é obrigada a liberar mais cedo? Quem faltar pode sofrer punição?
A resposta curta é simples: os jogos da Seleção Brasileira não alteram automaticamente as regras da legislação trabalhista. Apesar do impacto cultural e social do torneio, a Copa do Mundo não cria, por si só, qualquer direito especial para os empregados.
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A questão ganha relevância porque a edição de 2026 será a maior já realizada pela Fifa, com 48 seleções participantes e partidas distribuídas entre Estados Unidos, Canadá e México. Dependendo do horário dos jogos do Brasil, milhões de trabalhadores poderão estar em expediente quando a bola rolar.
Jogo do Brasil não é feriado
O primeiro ponto jurídico é também o mais importante: os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais.
Isso significa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua valendo integralmente durante a competição. As empresas privadas permanecem autorizadas a funcionar normalmente e os empregados devem cumprir sua jornada habitual.
“Não há legislação que determine que os dias de jogos da Seleção Brasileira sejam feriados. Assim, não existe obrigação legal de concessão automática de folga, dispensa ou encerramento antecipado do expediente”, afirma Ursula Suaid, advogada do Calcini Advogados.
O entendimento é praticamente pacífico entre especialistas em Direito do Trabalho. Salvo previsão específica em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa, não existe obrigação de dispensar trabalhadores em razão de eventos esportivos.
O trabalhador tem direito à folga?
Não.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe qualquer previsão legal que assegure folga automática durante partidas da Seleção Brasileira.
A legislação brasileira prevê hipóteses específicas de ausência remunerada, como casamento, falecimento de familiares próximos, doação de sangue, convocação judicial e outras situações expressamente previstas na CLT.
Assistir a uma partida de futebol não está entre elas. Por isso, o empregado não pode exigir dispensa nem redução de jornada apenas porque haverá um jogo do Brasil. A eventual flexibilização depende exclusivamente da empresa.
O empregador pode liberar os funcionários?
Sim.
Embora não seja obrigado, o empregador possui liberdade para adotar medidas que permitam aos empregados acompanhar as partidas. Empresas de diversos setores costumam flexibilizar horários durante grandes eventos esportivos para reduzir impactos na produtividade e melhorar o clima organizacional.
As alternativas mais utilizadas incluem saída antecipada, entrada mais tarde, alteração temporária de turnos, banco de horas, compensação futura, teletrabalho e trabalho híbrido. Também é comum que organizações transmitam os jogos em áreas de convivência ou auditórios.
Segundo Daniela Cristina Pereira Jimenez Matos, especialista em Direito do Trabalho, essas medidas são legítimas e decorrem da gestão empresarial.
“A legislação trabalhista não prevê qualquer hipótese de dispensa automática em razão da realização de eventos esportivos. Portanto, o simples fato de haver jogo da Seleção Brasileira não confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho ou de exigir a redução de sua jornada”, diz..
Para a advogada, eventual liberação para acompanhamento das partidas constitui faculdade do empregador, que poderá, considerando suas necessidades operacionais e sua política de gestão de pessoas, adotar medidas de flexibilização.
A empresa pode exigir compensação?
Sim.
Quando há liberação antecipada ou paralisação parcial das atividades, a empresa pode exigir compensação posterior das horas não trabalhadas.
Essa compensação pode ocorrer por meio de banco de horas ou de ajuste direto na jornada, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação e em instrumentos coletivos da categoria.
O objetivo é evitar prejuízos operacionais sem eliminar a possibilidade de os empregados acompanharem os jogos. Especialistas destacam que a comunicação prévia é fundamental para evitar conflitos.
Quando a empresa define regras claras antes do início da competição, reduz significativamente o risco de questionamentos futuros.
Posso faltar para assistir ao jogo?
A resposta é não.
Pelo menos não sem autorização do empregador. Quem decide faltar por conta própria assume o risco de sofrer consequências trabalhistas. A ausência será considerada injustificada e poderá resultar em desconto salarial correspondente ao dia não trabalhado.
Dependendo da situação, também pode haver desconto do repouso semanal remunerado, conhecido popularmente como descanso remunerado de domingo.
“Portanto, a liberação do trabalho depende de acordo com a empresa, que poderá exigir a compensação do período não trabalhado, caso o empregado seja liberado mais cedo”, afirma Ursula Suaid.
Após a primeira citação, Suaid ressalta que a ausência injustificada também pode gerar medidas disciplinares.
Advertência e suspensão são possíveis?
Sim.
Caso o trabalhador falte sem autorização ou descumpra orientações internas, a empresa pode aplicar penalidades disciplinares. A medida mais comum costuma ser a advertência. Em situações de reincidência ou descumprimento reiterado das regras, também pode haver suspensão.
O Direito do Trabalho exige que essas punições respeitem critérios de proporcionalidade. Em outras palavras, a resposta da empresa deve ser compatível com a gravidade da infração. Especialistas observam que uma única falta injustificada dificilmente levaria a medidas extremas, mas a repetição da conduta pode agravar a situação funcional do empregado.
A empresa é obrigada a transmitir os jogos?
Também não.
Muitas organizações instalam televisores, telões e espaços de convivência para acompanhar partidas da Seleção. Entretanto, essa prática decorre de decisão empresarial e não de obrigação legal. A legislação não exige qualquer estrutura para transmissão dos jogos durante o expediente.
Quando ocorre, a medida geralmente está associada a estratégias de engajamento interno e integração das equipes.
E o home office?
O trabalho remoto ganhou protagonismo após a pandemia e passou a ser uma alternativa utilizada por diversas empresas em períodos de grandes eventos esportivos. Empregadores podem permitir que empregados trabalhem de casa nos dias de jogos ou adotar modelos híbridos temporários.
A adoção desse formato, porém, continua sendo facultativa. O trabalhador não possui direito automático de exigir home office para assistir às partidas.
O que as empresas devem fazer para evitar problemas?
Os especialistas são praticamente unânimes ao apontar um caminho: planejamento. Empresas que pretendem flexibilizar horários durante a Copa devem comunicar previamente as regras aplicáveis.
É recomendável informar se haverá expediente normal, liberação antecipada, compensação de horas, utilização de banco de horas, transmissão das partidas ou trabalho remoto. A definição clara dessas diretrizes reduz riscos jurídicos e evita conflitos entre gestores e empregados.
A Copa muda alguma regra da CLT?
Não.
Apesar da mobilização nacional gerada pelo torneio, a Copa do Mundo não altera direitos trabalhistas nem cria benefícios automáticos aos empregados. A legislação continua exatamente a mesma antes, durante e depois da competição.
O que muda é a forma como cada empresa decide administrar sua rotina durante o evento.
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À medida que a Seleção Brasileira avançar na competição, a pressão por flexibilização de horários tende a crescer. Ainda assim, o cenário jurídico permanece estável: assistir ao jogo do Brasil pode ser uma tradição nacional, mas a legislação trabalhista continua exigindo acordo, planejamento e autorização prévia para qualquer alteração na jornada. Entre a paixão pelo futebol e as obrigações profissionais, a palavra final continua sendo definida pelas regras da CLT e pelas políticas adotadas por cada empregador.