COP-30: tarifas abusivas na hotelaria acendem alerta jurídico e ameaçam imagem do Brasil

Da redação de LexLegal
Com a aproximação da COP-30, que será realizada em novembro de 2025 em Belém (PA), denúncias de aumentos abusivos nas tarifas de hospedagem colocam o setor hoteleiro no centro de uma polêmica que já ultrapassa as fronteiras brasileiras. Relatos indicam que diárias em hotéis e pousadas da capital paraense chegaram a ser multiplicadas em até 1.000%, o que despertou reações de autoridades, delegações estrangeiras e especialistas em Direito do Consumidor.
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O caso ganhou repercussão internacional depois que o presidente da Áustria, Alexander Van der Bellen, afirmou que pode cancelar sua participação no evento caso os preços não sejam revistos. Outras delegações cogitam deslocar parte de suas agendas para cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, o que, na avaliação de analistas, ameaça a efetividade da conferência na sede original e pode gerar prejuízos econômicos consideráveis para o Pará.
A jurista Débora Farias, especialista em Direito do Consumidor, considera que a escalada de preços sem justificativa plausível configura um cenário de risco jurídico para o setor. Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)veda aumentos sem justa causa e protege contra práticas que configurem vantagem excessiva. “Estamos diante de uma combinação perigosa entre desorganização, oportunismo e ausência de regulação preventiva. Isso não só fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, como coloca em risco a imagem do país perante a comunidade internacional”, afirma.
Além da alta repentina nas tarifas, consumidores relatam cancelamentos unilaterais de reservas feitas com antecedência, para que os quartos sejam revendidos a preços muito mais altos. Débora explica que essa prática viola o princípio da boa-fé objetiva, que orienta as relações de consumo, e pode gerar direito à reparação por danos materiais e morais. “O fato de haver um evento internacional em Belém não autoriza que se transforme a estadia em um verdadeiro leilão de desespero. Essa é uma forma disfarçada de extorsão, que pode levar à judicialização em massa.”
O Código de Defesa do Consumidor já dispõe de instrumentos para coibir tais condutas, mas a especialista alerta que a eficácia depende da atuação de órgãos de fiscalização e da denúncia por parte dos consumidores. Caso haja omissão, ações coletivas — inclusive movidas por entidades estrangeiras — podem ser propostas contra estabelecimentos brasileiros.
Para evitar que o problema afete todo o setor, a jurista defende uma mobilização das próprias entidades representativas da hotelaria e do turismo. “Os hotéis e pousadas que atuam de forma ética devem liderar esse movimento, exigindo transparência e responsabilização dos que distorcem o mercado. É uma questão de autorregulação e sobrevivência reputacional”, afirma.
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A COP-30 será um teste para a logística de Belém e para a capacidade do Brasil de responder rapidamente a abusos e proteger quem vem ao país. A escalada nos preços, se não contida, pode acabar dividindo espaço com as pautas ambientais e transformar o evento em um caso jurídico de repercussão internacional.