Contratação de jovens aprendizes atinge recorde em setembro e chega a 710 mil vagas

Avanço ocorre pelo sétimo mês consecutivo após regulamentação da Lei de Aprendizagem

Contratação de jovens aprendizes atinge recorde em setembro e chega a 710 mil vagas
© Paulo Pinto/Agência Brasil
Publicado em 11/11/2025 às 6:00

Da redação de LexLegal

O número de jovens contratados como aprendizes chegou a 710.875 em setembro, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no Caged. É o sétimo mês seguido de alta e também o sétimo recorde consecutivo da série histórica, iniciada em 2020.

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A trajetória de crescimento ganhou força após a pandemia e se acelerou com a regulamentação da Lei de Aprendizagem, em dezembro de 2023, que tornou obrigatória a contratação para empresas de médio e grande porte. Na época, 539 mil jovens entre 14 e 24 anos estavam enquadrados na lei; desde então, o total aumentou cerca de 30% em 20 meses.

O avanço ocorre em ritmo mais forte que o mercado de trabalho geral. No mesmo período, o desemprego medido pelo IBGE caiu de 7,4% para 5,6%.

A legislação exige que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandam formação profissional reservem entre 5% e 15% dessas vagas para aprendizes.

No recorte por setor, Serviços liderou as contratações de setembro, com 5.510 novos aprendizes, seguido por Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478). Somente em setembro, 15.357 jovens foram admitidos; de janeiro a setembro, o saldo acumulado chegou a 111.976 contratações.

O MTE também registrou queda no salário médio dos aprendizes. Após atingir o recorde de R$ 955 em julho, o valor recuou para R$ 920 na parcial de setembro. Mesmo assim, a remuneração permanece acima dos R$ 846 de dezembro de 2023 e dos R$ 704 registrados no início da série, em 2020.

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O programa permite a contratação de jovens de 14 a 24 anos matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas. O contrato prevê FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias sincronizadas, preferencialmente, com o calendário escolar. A remuneração é proporcional ao salário mínimo por hora, com jornada de até seis horas diárias.

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