Construtora é condenada a indenizar cliente por diferença entre decorado e imóvel entregue

Da redação de LexLegal
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora que recebeu um apartamento diferente daquele que havia sido exibido no decorado durante a venda. A decisão reforça o alcance do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em situações envolvendo publicidade e informação no mercado imobiliário.
Leia também: TST condena farmácia a indenizar balconista vítima de 3 assaltos
Segundo o processo, a proprietária comprovou, por meio de registros fotográficos e laudo técnico, divergências entre o imóvel anunciado e a unidade entregue. Entre os problemas estavam a exposição de canos hidráulicos em pias, tanque e lavatório, o que não aparecia no modelo decorado.
Na decisão, a relatora, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que o caso não se trata apenas de pequenos aborrecimentos contratuais.
“Do confronto entre os elementos dos autos, especialmente os registros fotográficos e o laudo técnico pericial, evidencia-se, de forma inequívoca, a existência de divergências entre o imóvel publicamente anunciado por meio do apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue à consumidora, revelando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação consagrado no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a magistrada.
Ela acrescentou que, ainda que as diferenças não tornassem o imóvel inabitável, frustraram a legítima expectativa da compradora e configuraram publicidade enganosa.
Julgamento unânime
O julgamento foi concluído de forma unânime pelos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, que acompanharam o voto da relatora.
A decisão tem efeito pedagógico para o setor imobiliário, uma vez que o apartamento decorado é frequentemente utilizado como ferramenta de venda, criando expectativa nos consumidores sobre acabamentos, instalações e estética final da unidade.
Veja também: STF fixa prazo de cinco anos para servidores temporários cobrarem FGTS
Especialistas destacam que, de acordo com o CDC, qualquer informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e deve ser cumprida exatamente como oferecida. Divergências entre o que é apresentado e o que é entregue podem caracterizar violação do direito à informação e gerar reparação por danos morais e materiais.
A apelação foi registrada sob nº 1005482-14.2023.8.26.0451.