Conselho Monetário Nacional ajusta regra de crédito para empresas atingidas pelo tarifaço dos EUA

Da redação de LexLegal
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes na Resolução nº 5.242 para esclarecer a regulamentação das linhas de crédito emergenciais destinadas a empresas brasileiras impactadas pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos. Segundo o Ministério da Fazenda, em Brasília, as alterações têm caráter apenas redacional e buscam eliminar dúvidas jurídicas e aumentar a segurança normativa, sem mudar o mérito da política pública.
De acordo com a pasta, a primeira modificação ocorre no artigo 2º, que substitui a expressão “Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”, um tipo de código tarifário, por “produtos”. A mudança visa dar maior precisão à identificação das empresas efetivamente afetadas pelas tarifas norte-americanas, alinhando a redação à portaria conjunta publicada pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em 22 de agosto.
Punições mais claras
Outra alteração foi feita no artigo 3º, deixando explícito que as punições para o descumprimento das obrigações dos tomadores de crédito — entre elas a manutenção de empregos — serão aplicadas de forma adicional aos encargos financeiros, e não como substituição. A medida busca reforçar a efetividade das linhas de crédito, garantindo que o apoio emergencial cumpra sua finalidade de preservar empresas, empregos e capacidade produtiva nacional diante do impacto das tarifas norte-americanas.
Em nota, a Fazenda destacou: “Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional.”
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e tem como membros o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. O órgão é responsável por definir as diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do país.