Conselho Monetário aperta regras do Fundo Garantidor de Créditos após caso do Banco Master

Da redação de LexLegal
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novas regras mais rigorosas para as instituições financeiras que desejam integrar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida, que entrará em vigor em 1º de junho de 2026, busca fortalecer a segurança do sistema financeiro e evitar condutas agressivas na captação de recursos.
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O FGC é uma entidade privada mantida pelos próprios bancos associados, mas regulamentada pelo CMN. Ele garante a devolução de até R$ 250 mil por instituição financeira, com limite global de R$ 1 milhão em quatro anos, a pessoas físicas e jurídicas em casos de quebra ou liquidação de instituições financeiras.
As novas normas foram publicadas após o caso do Banco Master, cuja aquisição pelo Banco de Brasília (BRB) está sendo investigada pelo Ministério Público e é alvo de ações judiciais. O Banco Central (BC) não confirmou se outras instituições serão afetadas diretamente.
Foco em reduzir riscos
As mudanças têm como objetivo reduzir a exposição de bancos a operações de alto risco, especialmente na oferta de produtos como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e títulos privados com rendimentos muito acima da média do mercado. Essas práticas podem levar a crises de liquidez quando os investimentos realizados não trazem os retornos esperados.
Uma das principais alterações está relacionada ao nível de alavancagem das instituições. O termo se refere à prática de captar recursos ou tomar empréstimos para aumentar o volume de investimentos, multiplicando o valor aplicado, mas também elevando os riscos.
De acordo com as novas regras, a instituição associada ao FGC que estiver excessivamente alavancada, com um valor de referência superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), será obrigada a aplicar o excedente em títulos públicos federais, considerados os investimentos mais seguros do mercado.
“Essa exigência reduz a probabilidade de exposição a ativos arriscados por instituições que captam recursos do público, reforçando a solidez do sistema”, explicou o Banco Central em nota.
Brechas serão fechadas
Nos últimos anos, instituições como o Banco Master atraíram clientes oferecendo rendimentos elevados em CDBs, muitas vezes lastreados em ativos problemáticos, como precatórios. Nessas situações, a confiança de investidores se baseava na cobertura do FGC caso houvesse quebra, o que pressionava o fundo.
Com as novas regras, o CMN pretende reduzir essas brechas e reforçar que o uso do FGC não pode ser um incentivo para práticas arriscadas.
Contribuições maiores para bancos de risco
Outra mudança importante está no cálculo da contribuição adicional (CA) ao FGC. Atualmente, todas as instituições associadas pagam mensalmente 0,01% do total dos depósitos cobertos pelo fundo. Para bancos com perfil mais arriscado, essa taxa extra será elevada de 0,01% para 0,02%.
Além disso, o limite que define quando a instituição pagará essa taxa também foi alterado: a razão entre o valor de referência (depósitos elegíveis ao FGC) e o total de depósitos caiu de 75% para 60%. Isso significa que, se 60% do total de depósitos do banco estiverem cobertos pelo fundo, ele terá de pagar a contribuição adicional.
Segundo o BC, essas medidas reduzem o chamado risco moral, que ocorre quando instituições se sentem incentivadas a assumir riscos excessivos por saberem que contarão com o FGC em caso de quebra.
Preservação da concorrência
O Banco Central afirmou que as novas exigências não devem prejudicar o crescimento orgânico das instituições nem a concorrência no setor financeiro.
“Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado (PLA) – por meio de maiores resultados e atração de capital – ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC”, destacou a autarquia.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e tem como membros a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
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As mudanças refletem a preocupação com a saúde financeira do sistema bancário, especialmente em um momento em que o mercado tem observado ofertas de produtos de renda fixa com rentabilidade acima da média, frequentemente associadas a instituições de menor porte.