Congresso promulga PEC que retira precatórios do teto e cria novas regras para pagamento

Da redação de LexLegal
O Congresso Nacional promulgou a PEC 66/2023, que altera o regime dos precatórios no Brasil. A emenda constitucional retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, cria regras para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios e ainda abre caminho para o refinanciamento de débitos previdenciários com a União.
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A medida representa alívio fiscal para os entes federativos, ao permitir que obrigações reconhecidas pela Justiça sejam parceladas em prazos mais longos e com limites proporcionais à arrecadação. Ao mesmo tempo, reduz a pressão sobre as contas federais, já que os precatórios deixam de ser contabilizados integralmente no teto de despesas.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário em processos contra o poder público, quando não há mais possibilidade de recurso. Podem envolver indenizações, salários atrasados, desapropriações e benefícios previdenciários. Historicamente, são fonte de desequilíbrio orçamentário porque os valores costumam ser elevados e imprevisíveis.
Regras para estados e municípios
A nova emenda estabelece um regime escalonado. O valor que cada ente poderá pagar dependerá da relação entre o estoque de precatórios em atraso e a receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Quem tiver passivos de até 15% da RCL, por exemplo, poderá quitar até 1% dessa receita por ano. Nos casos mais graves, em que o estoque supera 85% da RCL, o limite será de 5%.
O cálculo será atualizado com juros de mora e correção monetária. O índice a ser aplicado será o menor entre a taxa Selic (atualmente em 15%) e o IPCA acrescido de 2%.
Impactos políticos
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a promulgação como um marco para o municipalismo.
“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, afirmou.
Ele ressaltou que a emenda não elimina todas as dificuldades, mas oferece uma “porta de saída” para municípios em crise financeira.
Refinanciamento previdenciário
A PEC também cria condições especiais para que estados, Distrito Federal e municípios regularizem dívidas previdenciárias tanto com seus regimes próprios (RPPS) quanto com o Regime Geral (RGPS). O parcelamento poderá ser feito em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, limitadas a 1% da RCL. As parcelas terão correção pelo IPCA e juros entre 0% e 4%.
Na visão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a alteração dá fôlego às prefeituras:
“Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro. Ao mesmo tempo, abre prazo especial para o pagamento de débitos previdenciários, permitindo que possam reorganizar as contas e garantir sustentabilidade do sistema.”
Outro ponto da PEC é a autorização para que créditos suplementares e especiais de 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Segundo o governo, a medida cria margem para acomodar no Orçamento o pagamento de precatórios e também de despesas novas, como os R$ 12 bilhões destinados ao salário-maternidade.
O valor decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao benefício. A partir de agora, basta uma contribuição.
A questão dos precatórios é apontada há décadas como um dos “nós” das finanças públicas. Em muitos estados e municípios, o acúmulo dessas dívidas gera colapso nas contas e judicialização em massa. Com a promulgação da PEC 66/2023, o Congresso busca dar previsibilidade e evitar que decisões judiciais comprometam a execução de políticas públicas básicas.
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O desafio, entretanto, será garantir que o novo regime não se torne apenas uma forma de empurrar dívidas para o futuro, mas sim um mecanismo efetivo de equilíbrio entre a obrigação de pagar e a sustentabilidade fiscal.