Congresso promulga emenda que isenta veículos com mais de 20 anos do IPVA

Da redação de LexLegal
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137/25, que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, aprovada pelo Senado em 2024 e validada pela Câmara na última semana, altera o artigo 155 da Constituição e muda a lógica de tributação adotada por grande parte dos estados.
Leia também: Flávio Dino manda PF investigar novas irregularidades em emendas Pix após auditoria da CGU
A emenda passa a impedir que governos estaduais cobrem o imposto de carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. A regra também alcança micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, ampliando o benefício a categorias que costumam ser utilizadas para transporte de passageiros e atividades profissionais.
Durante a promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a mudança corrige uma distorção que atingia famílias de baixa renda. “Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa”, declarou.
Ele acrescentou que “um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”.
A alteração constitucional interfere diretamente na arrecadação dos estados, que têm autonomia para regulamentar o IPVA, mas ficam impedidos de tributar veículos que alcançaram o limite de 20 anos de fabricação. A mudança deve impactar o planejamento fiscal das unidades federativas, especialmente daquelas que ainda tributavam integralmente carros mais antigos.
A justificativa apresentada pelos parlamentares reforça o caráter social da proposta: a frota com mais de duas décadas representa uma parcela significativa dos veículos usados para deslocamentos básicos e atividades profissionais, sobretudo em regiões menos urbanizadas. A expectativa é de que a isenção reduza o peso tributário sobre famílias que utilizam carros antigos como única alternativa de mobilidade.
Veja também: Veirano Advogados anuncia quatro novos sócios
A promulgação da EC 137/25 encerra um debate que envolvia autonomia dos estados, justiça tributária e impacto fiscal. A partir da publicação, nenhum estado poderá cobrar IPVA de veículos que completaram 20 anos, independentemente de regulamentações locais anteriores.