Congresso cria lei para punir quem interdita idoso para roubar bens

Da redação de LexLegal
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou o projeto de lei que endurece as punições contra a violência patrimonial. Batizada de Lei Ernesto Iannoni, a proposta altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa para frear o uso abusivo de interdições judiciais como ferramenta de espoliação financeira.
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A medida reage a uma distorção do sistema onde processos de tutela são usados para afastar o idoso de sua vida civil e capturar seu patrimônio. “Quando a interdição é usada para afastar o idoso da própria vida civil e capturar seu patrimônio, não há proteção. Há violência institucionalizada, muitas vezes chancelada pelo próprio sistema”, afirma o advogado Rafael Carneiro, que atua no caso emblemático do empresário que dá nome à lei.
O nome da lei homenageia Ernesto Iannoni, fundador de uma gigante do setor de cadeiras, que denunciou publicamente ter sido alvo de tentativas de interdição para ser afastado de seus negócios. O caso expôs a fragilidade do sistema jurídico brasileiro diante de golpes financeiros aplicados dentro do próprio núcleo familiar.
O texto, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), estabelece que o responsável por interdições fraudulentas ou com desvio de finalidade perca o direito de herdar os bens da vítima. A punição se aplica assim que houver uma decisão judicial definitiva reconhecendo a má-fé na tentativa de controle dos bens do idoso.
Punição atinge o bolso e a sucessão de bens
Além da sanção sucessória, o projeto amplia as penas para crimes de apropriação indevida de bens previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O foco é romper com a tradição de tratar esses conflitos apenas como brigas familiares, transformando o abuso em um crime com consequências patrimoniais severas para o agressor.
A exclusão da herança é o ponto mais forte da proposta e serve como freio para herdeiros que tentam antecipar o controle da fortuna familiar através da justiça. Especialistas apontam que, sem punições concretas, a interdição deixa de ser uma medida de proteção para se tornar uma estratégia de mercado.
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“Sem responsabilização concreta, a interdição deixa de ser exceção protetiva e passa a funcionar como estratégia patrimonial. O projeto recoloca limites claros e devolve centralidade à autonomia do idoso”, pontua Rafael Carneiro. A proposta agora segue para análise em outras comissões do Congresso Nacional.