Congresso aprova MP que zera conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo

Da redação de LexLegal
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE) e amplia o alcance do benefício para famílias de baixa renda em todo o país. O texto prevê isenção total da conta de luz para quem consome até 80 kWh por mês, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Segundo dados do governo, a medida dará gratuidade integral a 4,5 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, outras 17,1 milhões de famílias cadastradas continuarão tendo direito à tarifa social, sem pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.
A medida provisória, em vigor desde julho, ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar definitiva.
Como funcionam as regras
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a isenção integral será válida para beneficiários da Tarifa Social com consumo mensal de até 80 kWh. Nesses casos, só poderão ser cobrados custos não relacionados ao consumo, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, dependendo da legislação local.
Para consumidores com instalações trifásicas e uso entre 80 kWh e 100 kWh, permanece o chamado custo de disponibilidade, que equivale a 100 kWh. Ou seja, será necessário pagar a diferença entre o limite da gratuidade e o mínimo estabelecido pela distribuidora.
Esse custo de disponibilidade é uma tarifa mínima paga por todos os consumidores, destinada a cobrir os gastos de manutenção da rede elétrica, mesmo quando o consumo de energia é baixo.
Quem pode receber o benefício
O benefício é concedido automaticamente a famílias que se enquadrem nos critérios abaixo:
- Inscrição no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, cadastradas no CadÚnico, que tenham pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento dependa de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh mensais.
Debate no Congresso
O relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), afirmou que limitou o texto à tarifa social, deixando para a MP 1304/25 a discussão sobre abertura do mercado de energia e outros pontos que receberam mais de 600 emendas rejeitadas na atual análise.
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“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304”, disse o deputado.
O Congresso tem até o início de novembro para concluir a votação, sob pena de a medida perder a validade.