Confirmada sexta morte suspeita de intoxicação por metanol em SP

Confirmada sexta morte suspeita de intoxicação por metanol em SP
© Biodiesel Brasil
Publicado em 02/10/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

O governo do estado de São Paulo confirmou nesta quarta-feira (1º) seis mortes relacionadas a suspeitas de intoxicação por metanol. De acordo com a Secretaria de Saúde, uma das vítimas morreu após ingerir bebida alcoólica comprovadamente adulterada, enquanto os outros cinco óbitos ainda estão sob análise. Até o momento, foram notificados 37 casos suspeitos no estado, sendo dez com confirmação laboratorial da presença da substância no organismo e 27 em investigação.

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A escalada dos casos provocou uma operação de emergência das autoridades sanitárias e policiais, que já interditaram seis estabelecimentos de forma cautelar. Quatro ficam na capital — nos bairros da Bela Vista, Itaim Bibi, Jardins e Mooca — e outros dois na Grande São Paulo, em São Bernardo do Campo e Barueri. A Vigilância Sanitária também determinou a suspensão preventiva da inscrição estadual de uma distribuidora de bebidas e analisa outras três para possível punição.

O impacto das medidas foi significativo: 802 garrafas de bebidas alcoólicas foram apreendidas em diferentes pontos de fiscalização, e 128 mil garrafas de vodca lacradas em Barueri. Em Americana, no interior, duas pessoas foram presas e foram recolhidos cerca de 17,7 mil objetos usados na falsificação de bebidas.

Risco à saúde pública e enquadramento jurídico

O avanço das investigações reacende debates sobre a responsabilização criminal e civil dos envolvidos. O metanol, altamente tóxico e de difícil detecção, provoca danos graves como cegueira, falência múltipla de órgãos e morte, o que enquadra a adulteração de bebidas em crimes severos previstos no Código Penal e na legislação de defesa do consumidor.

Especialistas lembram que bares, distribuidores e fabricantes podem ser processados não só na esfera penal, por crimes contra a saúde pública, mas também no âmbito civil, sendo obrigados a indenizar vítimas e familiares. O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva — ou seja, a reparação independe da comprovação de culpa.

Além disso, a adulteração pode ser enquadrada como crime hediondo, conforme projetos em tramitação no Congresso, o que tornaria a pena mais rígida, sem possibilidade de fiança ou liberdade provisória.

Pressão sobre autoridades e medidas emergenciais

O governo paulista anunciou a intensificação das fiscalizações em bares, distribuidoras e adegas, reforçando ações conjuntas entre Polícia Civil, Ministério Público e Vigilância Sanitária. O gabinete de crise instalado pela gestão estadual avalia que novos casos devem ser identificados nos próximos dias, diante da ampliação da checagem de bebidas suspeitas.

O episódio também pressiona o Congresso Nacional, que já discute alterações legais para endurecer punições em crimes de adulteração de alimentos e bebidas. A expectativa é que a repercussão acelere votações de projetos que tratam da classificação de falsificação como crime hediondo.

Consequências sociais e econômicas

Para além dos riscos imediatos à saúde, o escândalo traz impactos econômicos para bares e restaurantes sérios, que enfrentam a perda de confiança dos consumidores. O setor teme retração no consumo, enquanto cresce a cobrança por políticas de rastreabilidade mais modernas e sistemas digitais de controle sobre a origem e circulação das bebidas.

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As autoridades reforçam que o consumidor deve comprar apenas produtos de fabricantes legalizados, sempre verificando lacres de segurança, rótulos e selos fiscais.

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