Condomínios: quando o ar-condicionado não pode ser instalado

Rodrigo Karpat*

Vamos admitir, o calorão deste verão está insuportável e, aparentemente, como as notícias apontam, vai seguir assim até a chegada do outono. Esse tipo de situação não vem de hoje e é claramente perceptível que anualmente os verões vêm ficando cada vez mais quentes e as ondas de forte calor duram várias semanas.
Tendo essa perspectiva em mente, é cada vez mais comum as pessoas buscarem alternativas para aplacar essa situação, sendo umas das preferidas, o ar-condicionado. Contudo, quando falamos nos condomínios, diferente de um ventilador, por exemplo, onde você compra e liga na tomada e está tudo bem, o ar-condicionado necessita, além da instalação por um profissional, entender como deve ser a instalação no condomínio e se essa é permitida.
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Quórum
Partindo do pressuposto que o condomínio já tenha em sua convenção a possibilidade e a definição da forma de instalação, não há dúvida, é só o interessado instalar exatamente como diz a convenção. A instalação fora da padronização do condomínio é sujeita à multa, por conta da alteração de fachada, além de o condômino ser obrigado a retirar o ar-condicionado.
Para além disso, caso não haja previsão na convenção ou não seja permitida a instalação, é preciso seguir os quóruns:
- Maioria simples (desde que sem previsão na convenção e não altere a fachada, por exemplo, a condensadora colocada na varanda).
- Se proibido na convenção, é necessário alterar o instrumento por 2/3 dos condôminos.
- Se alterar a fachada, unanimidade.
Estrutura elétrica do prédio
Além das questões apontadas acima, para se entender a possibilidade de o condomínio permitir a instalação de ar-condicionado, isso passa por uma questão que envolve a estrutura elétrica do prédio e até, caso necessário, a concessionária de energia do município. Isso porque muitos empreendimentos não suportam a carga elétrica necessária caso se faça a instalação, já que esse tipo de aparelho, como é sabido, demanda muita energia.
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Os problemas vão desde fiação e equipamentos elétricos insuficientes para prover a instalação, até a inadequação quanto às normas da ABNT. Para resolver essa situação, é necessário que a gestão condominial contrate um engenheiro elétrico que irá verificar toda a parte elétrica e, constatando que ela é insuficiente, fará um projeto de redimensionamento da estrutura elétrica.
Além disso, esse projeto deve ser enviado à concessionária que irá analisar a situação através de uma processo cuidadoso e, estando tudo “nos conformes”, irá disponibilizar mais carga voltada para esse empreendimento, já que esse constatou que suportará essa carga, sem perigo de ocorrer qualquer tipo de acidente.
O que é preciso se entender, por parte da coletividade, é que essa readequação estrutural acaba sendo uma obra relativamente cara e que requer a arrecadação e o provisionamento de entrada de dinheiro.
Estrutura física do empreendimento
Por último e em adição à questão elétrica, também surge uma outra situação, ainda que menos comum, mas que é importante se pontuar, que é quanto à estrutura física do prédio. Grande parte das vezes, em função do tipo de construção (do tipo de alvenaria utilizada etc.), surge o problema de que o prédio poderia colapsar devido ao excesso de peso.
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Isso porque, quando se projeta essa instalação, se contempla todas as unidades e pode ocorrer de o empreendimento não suportar essa quantidade de aparelhos instalados na fachada, podendo levar a uma catástrofe.
*Rodrigo Karpat é especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.