Condomínios antigos e a recarga de carros elétricos

Condomínios antigos e a recarga de carros elétricos
Para a instalação de um sistema de recarga coletiva, é necessário se fazer um dimensionamento elétrico do empreendimento para verificar se o condomínio aguenta essa carga/Freepik
Publicado em 22/05/2025 às 10:21

Rodrigo Karpat *

Estudo da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) mostra que em 2024 houve um aumento de 89% de vendas de veículos elétricos no país. Dados como esse mostram que, ainda que frente aos movidos a combustível, os elétricos sejam uma parcela pequena, esse mercado vem em franca ascensão, assim como no resto do mundo. 

Nesse sentido, ao falarmos em veículos elétricos, um dos pontos que sempre vem à mente é a questão da recarga e como é possível trazer isso para os condomínios, a fim de facilitar a vida dos usuários.    

Condomínio novos 

Alguns municípios e estados têm leis que obrigam os novos empreendimentos a terem estações de recarga. Por exemplo, na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020, dispõe que condomínios tanto residenciais quanto comerciais precisam prever formas de recarga de veículos. Ela é válida para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência dessa Lei. Já em âmbito federal, ainda não existe uma lei para tanto, ainda que alguns Projetos de Lei têm esse objetivo.  

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Condomínios antigos 

Já nos condomínios antigos, onde nenhuma lei obriga essa instalação, a questão é entender como é possível implementar essas estações de recarga.

Bom, existem duas formas no mercado: a primeira é a instalação de uma estação individual, que fica na própria vaga de quem utiliza e a instalação fica por conta do usuário. Esse sistema tem um relógio de luz que registra o gasto que deverá ser pago pelo morador de cada unidade. Claro, esse formato é válido para condomínios com vagas demarcadas, isso porque geraria muita confusão e gastos para o usuário instalar numa vaga rotativa. 

A segunda opção é quando o condomínio decide projetar um sistema de recarga elétrica para todas as vagas, sendo assim, cada unidade terá sua tomada para recarregar e o gasto individual será repassado pela administradora do condomínio mensalmente, como um acréscimo na cota condominial. 

Instalação e quórum

Quando falamos no projeto que atenderá todos os condôminos, a questão causa controvérsia, pois inicialmente, os condomínios entendiam que era uma obra útil e que, portanto, requeria maioria absoluta (50% + 1 de todos os condôminos). Contudo, dado o fato de cada vez mais pessoas terem esses tipos de automóveis, passou-se a ser um necessidade básica. Além disso, eventualmente essa instalação não é obra e sim acaba se enquadrando apenas como uma aquisição de equipamento e, sendo esse o caso, o quórum de aprovação passa a ser de maioria simples (50% + 1 dos condôminos presentes em assembleia).  

Para a instalação de um sistema de recarga coletiva, é necessário se fazer um dimensionamento elétrico do empreendimento para verificar se o condomínio aguenta essa carga. Sendo assim, é preciso que o condomínio busque uma empresa para fazer um projeto elétrico. Dependendo do caso, a instalação pode afetar a aprovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O importante é o condomínio provar que comporta eletricamente essa instalação.  

Custos de consumo 

Como ocorre com outras facilidades e equipamentos existente nos condomínios, neste acaso, inda que determinado morador não utilize, essa comodidade está disponível a ele para utilização e, portanto, ao fazer parte do condomínio, este deverá arcar com o custeio de instalação. 

Já a questão do consumo, apesar de pequeno, faz com que muitos condôminos se sintam injustiçados de terem que pagar por algo que eles não estão utilizando. Por isso, a saída é a instalação de equipamentos que possuam medidores à parte e que podem dimensionar o gasto de cada um que o utilizou. 

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Dessa forma, hoje os condomínios precisam verificar junto à coletividade o interesse nessa questão, isso porque essa é uma melhoria que acaba de uma forma ou outra beneficiando os condôminos, já que ter isso no condomínio acaba facilitando o dia a dia de quem tem esse tipo de veículo, além de valorizar o imóvel como um todo. Não tem como fugir, os veículos elétricos são uma realidade e estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia.  

*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.   

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