Concessionária de saneamento é condenada por refluxo de esgoto em imóvel residencial

Concessionária de saneamento é condenada por refluxo de esgoto em imóvel residencial
De acordo com o processo, nos dias de chuvas intensas, o sistema da rua não comporta o volume de água e dejetos, fazendo com que o esgoto retorne para o imóvel/Freepik
Publicado em 23/07/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de saneamento básico ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma moradora de Cerqueira César (SP), devido a constantes episódios de refluxo de esgoto em sua residência. A empresa também foi obrigada a reformar, sem custos, o sistema de captação de esgoto da casa afetada.

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De acordo com o processo, nos dias de chuvas intensas, o sistema da rua não comporta o volume de água e dejetos, fazendo com que o esgoto retorne pelos ralos e vasos sanitários do imóvel. A moradora acionou a Justiça após diversas tentativas frustradas de resolver o problema junto à concessionária responsável pelo serviço de saneamento.

O relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. Para ele, a concessionária “ao negligenciar a função de fiscalização ou, ao menos, de vistoria do local para detecção da causa do problema relatado e consequente encaminhamento do fato às autoridades sanitárias, incorreu em omissão e falha na prestação de serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que atrai sua responsabilidade civil”.

Na avaliação do magistrado, o valor da indenização por danos morais — fixado em R$ 15 mil — mostra-se adequado diante da violação à dignidade da moradora e do risco à saúde pública. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Além do pagamento da reparação financeira, a concessionária deverá arcar com a reforma do sistema de escoamento da residência, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença reforça a jurisprudência de que empresas responsáveis por serviços públicos essenciais devem garantir o pleno funcionamento de suas operações, sob risco de responder por danos decorrentes de falhas ou omissões.

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SÃO PAULO WEATHER