Compliance penal ambiental e governança climática rumo à COP 30

Compliance penal ambiental e governança climática rumo à COP 30
O compliance penal ambiental consiste em práticas empresariais voltadas à prevenção de crimes ambientais, à mitigação de riscos e à conformidade com legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)/Freepik
Publicado em 28/09/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

A contagem regressiva para a COP 30, que ocorrerá em Belém a partir de 10 de novembro, já começa a moldar o debate jurídico e empresarial em torno da proteção ambiental. No coração da Amazônia, o evento terá como pano de fundo a necessidade de alinhar compromissos internacionais do Brasil às práticas corporativas, especialmente em um cenário em que empresas são cada vez mais cobradas a assumir papéis concretos na redução de riscos climáticos. Nesse contexto, ganha relevância o compliance penal ambiental, visto não apenas como mecanismo jurídico, mas como ferramenta estratégica de governança climática.

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O compliance penal ambiental consiste em práticas empresariais voltadas à prevenção de crimes ambientais, à mitigação de riscos e à conformidade com legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Ele envolve protocolos de conduta, monitoramento de riscos e criação de canais internos que asseguram transparência e responsabilidade socioambiental.

“Significa criar mecanismos internos de controle e monitoramento que ajudam a identificar pontos de riscos potenciais, definir protocolos de conduta e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação aplicável, especialmente as normas administrativas de cada localidade. São medidas que mitigam consideravelmente as práticas de infrações”, avalia Rafael Valentini, especialista em Direito Penal e sócio do FVF Advogados.

Da blindagem à estratégia corporativa

Nos últimos anos, o compliance deixou de ser visto apenas como escudo para reduzir sanções. Hoje, sua função está mais próxima de integrar o planejamento estratégico de empresas e governos. A lógica preventiva, voltada a evitar desastres ambientais e riscos reputacionais, já se tornou parte da governança corporativa global.

“Programas de compliance deixam de constituir blindagem contra sanções e instrumento de limitação de responsabilização para se tornar parte ativa da engrenagem de implementação das metas nacionais de redução de emissões e de preservação ambiental”, afirma Filipe Papaiordanou, especialista em Direito Penal Econômico. Ele lembra ainda que a lei brasileira atribui responsabilidade penal à pessoa jurídica em matéria ambiental, o que reforça a urgência de criar estruturas de prevenção, detecção e resposta.

Impacto econômico e regulatório

O fortalecimento de políticas de compliance ambiental não se resume ao campo jurídico. As consequências econômicas são significativas. Empresas expostas a riscos ambientais enfrentam desde sanções administrativas até perdas em valor de mercado. Ao contrário, corporações que estruturam due diligence em cadeias de suprimentos e investem em monitoramento socioambiental atraem investidores e conquistam posições mais sólidas em índices de sustentabilidade.

“Empresas que estruturam due diligence em cadeia de suprimentos, adotam canais efetivos de denúncia e investem em monitoramento de práticas socioambientais reduzem sua exposição a litígios e, ao mesmo tempo, alinham suas operações às exigências crescentes de mercado e de organismos multilaterais. O respeito e aderência às práticas de ESG fortalecem a credibilidade corporativa e o compromisso com um crescimento sustentável”, diz Papaiordanou.

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Exemplos internacionais

O tema também é relevante no cenário internacional. Nos Estados Unidos, legislações ambientais federais, como o Clean Air Act e o Clean Water Act, são aplicadas com rigor, exigindo das empresas programas de conformidade para evitar multas bilionárias. Na União Europeia, o Green Deal e a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) consolidam a ideia de que cadeias globais de suprimentos devem incorporar mecanismos de governança ambiental.

Além disso, grandes companhias multinacionais já vinculam políticas de compliance penal ambiental às suas estratégias de negócios, transformando a conformidade em ativo competitivo. Para países em desenvolvimento, como o Brasil, a tendência internacional sinaliza que sem alinhamento às boas práticas globais, há risco de barreiras comerciais e exclusão de mercados.

Desafios no Brasil

Apesar da evolução normativa, o Brasil ainda enfrenta obstáculos práticos para consolidar o compliance penal ambiental. Entre os principais desafios estão a fragmentação regulatória entre União, estados e municípios; a falta de cultura organizacional voltada para a prevenção de riscos; e a carência de profissionais com formação técnica capaz de integrar direito penal, direito ambiental e governança corporativa.

Outro ponto sensível é a implementação em pequenas e médias empresas, que muitas vezes não dispõem de recursos para estruturar departamentos de compliance. Para elas, políticas públicas de incentivo e parcerias com associações setoriais podem ser alternativas para garantir acesso a boas práticas.

O papel da COP 30

A realização da COP 30 em Belém coloca o Brasil sob os holofotes. A expectativa é de que o país apresente avanços na governança climática e demonstre capacidade de liderar agendas internacionais sobre sustentabilidade. Nesse contexto, o compliance penal ambiental aparece como peça-chave, pois une dois pontos de pressão: o cumprimento de compromissos climáticos e a responsabilização de agentes econômicos que não adotem medidas preventivas.

A discussão também conecta o setor privado ao público. Empresas alinhadas às metas ambientais fortalecem a credibilidade do país no cenário internacional, ao passo que o descumprimento pode gerar sanções externas, como embargos comerciais e perda de competitividade em mercados verdes.

Para os especialistas, o fortalecimento do compliance penal ambiental exige três pilares: legislação mais clara e adaptada às novas demandas climáticas; fiscalização eficiente com recursos tecnológicos; e cultura corporativa baseada em ética e responsabilidade socioambiental. O desafio brasileiro será transformar boas intenções em práticas consistentes, que possam ser auditadas, monitoradas e replicadas em diferentes setores da economia.

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Se por um lado a responsabilização penal da pessoa jurídica já é prevista em lei, por outro, a aplicação prática ainda carece de uniformidade e eficácia. Nesse cenário, programas de compliance se apresentam como ponte entre a norma e a realidade, garantindo que empresas internalizem protocolos capazes de evitar crimes ambientais e, ao mesmo tempo, se posicionem como protagonistas na governança climática global.

SÃO PAULO WEATHER