Como pedir uma medida protetiva sem abrir processo criminal

Da redação de LexLegal
O Brasil registrou em 2024 um novo recorde de pedidos de medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, foram mais de 630 mil solicitações, das quais 555 mil foram concedidas. O número representa um crescimento de 7,2% em relação a 2023 e reforça o peso desse instrumento jurídico na proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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O dado, no entanto, expõe outro desafio: a falta de conhecimento de parte da população sobre como essas medidas funcionam. Muitas mulheres acreditam que só podem requerer proteção ao Estado se houver a abertura de um processo criminal contra o agressor, o que não é verdade. A legislação prevê que a vítima pode buscar o amparo preventivo mesmo sem formalizar uma acusação judicial.
“Medida protetiva é diferente de um processo criminal contra o agressor. Até a própria lei Maria da Penha fala que não é necessário que tenha havido um crime para que a vítima peça medida protetiva. A mulher pode ir até a delegacia e falar que está se sentindo insegura, que terminou um relacionamento, mas está sendo perseguida, que o cara continua mandando mensagem e ela não quer mais isso, então pode pedir uma medida protetiva para que ele pare essas perseguições”, explica o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Quando é possível pedir
As medidas podem ser solicitadas em situações de ameaça, perseguição ou assédio. Segundo Fonseca, “quando a gente fala de xingamento, calúnia, difamação, de ameaça, a mulher pode pedir medida protetiva e falar para o delegado que não quer representar, não quer que tenha processo, mas quer a medida protetiva. Agora, se for caso de lesão corporal, isso não é possível acontecer, porque entra na questão de denúncia, em que o Ministério Público é o titular da ação e vai dar prosseguimento nela, independente do desejo da mulher”.
As medidas previstas em lei incluem afastamento do agressor do lar, proibição de contato ou aproximação, restrição de visitas a filhos, encaminhamento da vítima a programas de apoio e até a fixação de pensão alimentícia provisória. Essas determinações são adaptadas conforme a gravidade e a necessidade do caso.
Outro ponto central é a urgência no deferimento. “A ideia da Lei Maria da Penha é que as medidas protetivas sejam concedidas de forma rápida e urgente. Muitas vezes, o juiz as concede em até 48 horas após o pedido, justamente para garantir a segurança da vítima o mais rápido possível e evitar novas agressões”, diz Fonseca.
Na prática, a solicitação pode ser feita em delegacias, diretamente ao Judiciário ou pelo Ministério Público. Em muitos casos, a Polícia Civil encaminha de forma imediata o pedido ao juiz competente.
As medidas protetivas são hoje consideradas um dos principais mecanismos de prevenção da violência de gênero no Brasil. Elas não eliminam os riscos, mas funcionam como barreira legal e psicológica contra novas agressões.
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O aumento da procura mostra que, apesar dos avanços, a violência contra a mulher segue como uma chaga estrutural no país. O fortalecimento da rede de proteção, a informação acessível e a efetividade das medidas protetivas continuam sendo pontos decisivos para reduzir os índices de agressão e salvar vidas.