Como o uso de regras jurídicas sustenta a violência racial no Brasil

Da redação de LexLegal
A discussão sobre violência policial contra a população negra ganhou novos contornos durante o debate “Racismo, segurança pública e democracia”, realizado nesta terça-feira (18) na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e integrante da Comissão Arns, Thiago Amparo, afirmou que a estrutura jurídica brasileira tem sido usada para justificar e racionalizar mortes cometidas pelo Estado.
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Com base em pesquisas do Centro de Pesquisa de Justiça Racial e Direito da FGV, Amparo contestou a ideia de que existe, de um lado, um sistema que preserva o Estado de Direito e, de outro, situações extremas associadas à necropolítica. Para ele, as próprias regras legais podem sustentar práticas violentas. “Nas pesquisas, a gente olha não só o que o policial faz ou deixa de fazer, mas como o Judiciário atua. Na verdade, não é que existe uma lei que funciona de um lado e uma barbárie de outro. Muitas vezes, o próprio sistema jurídico racionaliza a barbárie por meio de regras jurídicas”, disse.
O caso do músico Evaldo Rosa, morto em 2019 após militares do Exército dispararem 257 tiros de fuzil contra o carro da família, foi citado como exemplo de aplicação seletiva da legítima defesa. A viúva, Luciana Nogueira, contestou a versão dos acusados ao afirmar que “257 tiros você atira para matar”. Em 2024, o Superior Tribunal Militar reduziu as condenações de oito militares envolvidos na ação.
Durante o encontro, o ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Mauro Caseri, destacou o forte componente racial nas mortes decorrentes de intervenção policial e lembrou que elas se concentram em determinados territórios e afetam sobretudo jovens negros de 19 a 29 anos. Segundo ele, 95% dos policiais que cometem homicídios têm os processos arquivados pelo Ministério Público paulista. “Desses, 5% que não são arquivados, de novo, 95% são absolvidos. Esse índice de arquivamento é assustador”, afirmou.
Para Caseri, a ampliação do uso de câmeras corporais na Polícia Militar ajudaria a reduzir as mortes, ao obrigar o cumprimento de protocolos e evitar abordagens violentas. Ele defendeu ainda a preservação dos locais das ocorrências, apontando que laudos periciais frágeis dificultam a responsabilização dos agentes. “Os laudos apresentados no Tribunal de Júri são laudos frágeis [em geral], porque o local não é preservado”, disse.
Amparo também chamou atenção para o desrespeito a normas processuais, citando a pesquisa “Suspeita fundada na cor” (FGV-2023), que analisou casos de condenações por tráfico de drogas. O estudo aponta a obtenção de provas por meio de invasões irregulares a domicílio, posteriormente justificadas como “entrada franqueada”. Os argumentos da defesa sobre ilegalidades nas abordagens, afirmou o professor, eram frequentemente desconsiderados pelo Judiciário.
A precariedade na produção das provas foi identificada novamente na pesquisa “Mapas da Injustiça” (FGV-2025), que examinou 800 casos de mortes decorrentes de ações policiais em São Paulo, majoritariamente contra pessoas negras. O levantamento mostrou que 85% das vítimas não tiveram exame de pólvora, e que vestígios se perdiam já na chegada ao IML.
Para o professor, essas práticas compõem um projeto político que mantém a opacidade de dados e reforça seletividades na atuação do Estado. Ele compara as violações atuais com ações da ditadura militar. “Percebe-se que existem continuações importantes na forma que essas mortes acontecem. A gente vive [hoje] num regime democrático, mas nem todo mundo vive sob um regime democrático com direitos iguais. Mesmo na democracia, tem ainda a preservação de muitas dessas barbáries”, afirmou.
A mesma pesquisa revelou que 40% das vítimas analisadas tinham sinais de agressão anterior, como hematomas e estrangulamento. Ao confrontar esses indícios com as versões registradas nos processos, os pesquisadores identificaram grande contraste.
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Segundo Amparo, prevalece a narrativa dos próprios policiais envolvidos, que também se torna a base para o Ministério Público e para o Judiciário. “Como você não tem nenhum outro elemento [comprobatório], você acaba caindo na própria palavra dos próprios policiais. Há um referendo do que o policial diz, que é o que o Ministério Público diz e é o que o juiz diz”, explicou.