Como o racismo define quem é abordado, acusado e condenado no Brasil

Ronaldo Piber*
O racismo estrutural permanece como uma das forças mais determinantes na configuração do sistema de justiça brasileiro. Embora a legislação assegure que todos são iguais perante a lei, a realidade demonstra que a cor da pele influencia profundamente quem será abordado, denunciado, julgado e encarcerado. Essa desigualdade se revela não apenas nos resultados — como os índices de encarceramento em massa — mas também na composição das instituições responsáveis por operar o aparato penal.
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Do primeiro contato com a polícia à sentença final proferida por um juiz, há um percurso marcado por filtros raciais que atingem desproporcionalmente a população negra. O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, surge como uma lente que amplia essas contradições. Nessa data, o país debate sua história, mas também confronta o presente — um presente onde desigualdades coloniais continuam operando nas estruturas que deveriam garantir justiça.
A porta de entrada desse sistema é a atuação policial. Diversos estudos mostram que jovens negros têm maior probabilidade de serem abordados, revistados e detidos por policiais, mesmo sem indícios concretos. Muitas dessas abordagens se sustentam em critérios vagos, como “atitude suspeita” ou “nervosismo”, expressões que frequentemente mascaram percepções subjetivas atravessadas pela cor da pele.
Em bairros periféricos, a simples circulação de jovens negros é interpretada como risco, enquanto em áreas centrais a presença desses mesmos corpos é vista como deslocada. O mais revelador é que as corporações policiais reproduzem, internamente, essa mesma lógica hierarquizada. As Polícias Militares, por exemplo, são compostas majoritariamente por negros na base operacional — entre 60% e 65% dos praças — homens e mulheres expostos ao perigo cotidiano, aos salários mais baixos e à maior carga física de trabalho.
Por outro lado, os cargos de liderança, como oficiais, permanecem predominantemente ocupados por brancos, com apenas 25% a 30% de presença negra. Na Polícia Civil, o desequilíbrio é ainda mais visível: de 70% a 75% dos delegados são brancos, apesar de a base das carreiras administrativas ter maior representatividade negra. Em um país que proclama pluralidade racial, o contraste entre quem arrisca a vida e quem exerce poder de mando dentro das corporações denuncia um racismo que não é circunstancial, mas estruturante.
No 20 de novembro, essa discrepância se torna ainda mais evidente: celebra-se a resistência histórica dos negros, enquanto a estrutura de poder policial segue organizada de forma a manter desigualdades coloniais.
Se a polícia decide quem entra no sistema penal, o Ministério Público determina quem será formalmente acusado. O Ministério Público, instituição que deveria atuar como guardião imparcial da legalidade, também espelha a desigualdade racial do Brasil. O último censo do Conselho Nacional do Ministério Público revela um cenário preocupante: cerca de 75% dos promotores e procuradores são brancos.
Apenas 25% são negros, e dentro desse grupo somente 3% se declaram pretos — categoria que mais sofre racismo e menos ocupa espaços de autoridade no país. Nos níveis superiores da carreira, essa presença negra se torna ainda mais reduzida, chegando a menos de 15%. A consequência prática é evidente: quem decide se um jovem será denunciado, por qual crime, com qual rigor e sob quais circunstâncias é majoritariamente branco, muitas vezes distante das realidades sociais que recaem sobre os acusados.
Em um cenário onde grande parte dos denunciados é negra, essa assimetria compromete a sensibilidade institucional para reconhecer injustiças históricas e corrigir desigualdades presentes. O Dia da Consciência Negra, ao relembrar a luta de líderes como Zumbi dos Palmares e Dandara, convida o país a refletir sobre quem está autorizado a falar em nome da justiça — e quem continua sendo silenciado por ela.
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Quando o caso chega ao Poder Judiciário, a desigualdade atinge seu ápice. O último Censo do CNJ mostra que 80% dos magistrados brasileiros são brancos. Apenas 20% são negros, sendo que somente 2% se declaram pretos. Nos tribunais superiores, a presença negra é praticamente inexistente, revelando um Judiciário que, em sua cúpula, permanece ancorado em estruturas elitizadas e eurocentradas.
Essa composição tem impacto direto na vida das pessoas. Diversas pesquisas demonstram que réus negros tendem a receber penas mais altas e têm menos chances de obter decisões favoráveis quando comparados a réus brancos em situações semelhantes. A ausência de diversidade entre magistrados não é apenas um problema de representatividade — é um problema que distorce a própria noção de justiça.
Quando todos que decidem sobre a liberdade de indivíduos pertencem a um grupo racial específico, a noção de imparcialidade deixa de ser um princípio abstrato e passa a ser uma exigência ética ameaçada. No 20 de novembro, torna-se ainda mais evidente que a promessa de uma “justiça cega” é, na prática, uma justiça que enxerga cores — e que historicamente pune sempre as mesmas.
O encarceramento em massa é o resultado mais brutal dessa engrenagem desigual. Dados do INFOPEN mostram que 66% das pessoas presas no Brasil são negras, mesmo que negras representem cerca de 56% da população geral. Entre jovens privados de liberdade, essa proporção é ainda mais chocante. Esse quadro não reflete uma suposta maior participação de jovens negros em atividades ilícitas, mas sim um sistema penal que opera seletivamente.
Os crimes que mais prendem negros — principalmente tráfico de drogas e crimes patrimoniais de baixo impacto — são justamente aqueles em que há maior subjetividade policial e menor exigência probatória. Em muitos casos, a cor da pele influencia mais do que o conjunto de provas. Cada prisão, cada processo e cada sentença reforçam a separação racial historicamente construída desde o período colonial. No Dia da Consciência Negra, enquanto se reverenciam lutas históricas, torna-se inevitável observar que a juventude negra segue sendo privada de liberdade como herdeira de um passado que insistimos em não superar.
O que esses números revelam é que o racismo estrutural não é um desvio ou uma falha ocasional — é o próprio modo de funcionamento das instituições brasileiras. Ele se expressa tanto nas práticas institucionais quanto na falta de representatividade nos cargos de maior autoridade. Quanto mais alto o poder decisório, mais branca é a instituição; quanto mais vulnerável a posição social, mais negra é a população afetada.
Esse arranjo mantém um ciclo perverso: pessoas negras são a maioria entre os abordados, denunciados, julgados e encarcerados, mas continuam sendo minoria entre aqueles que dirigem as polícias, comandam o Ministério Público, decidem processos e definem políticas públicas. O Dia da Consciência Negra, ao invés de ser apenas uma celebração ou uma data simbólica, se transforma em um espelho incômodo. Ele devolve ao país a imagem de um sistema de justiça que ainda opera como herdeiro direto da escravidão, e que precisa enfrentar a si mesmo para que a igualdade deixe de ser uma promessa vazia.
Romper esse ciclo exige mais do que discursos de ocasião. Exige reconhecer que o racismo estrutura as relações institucionais e que a reprodução dessa desigualdade não se desfaz sem ação política concreta. São necessárias políticas afirmativas robustas que garantam diversidade racial nas carreiras jurídicas; programas permanentes de formação antirracista para policiais, promotores e juízes; revisão urgente das políticas de drogas, que historicamente impulsionam a prisão em massa de jovens negros; ampliação do controle externo da atividade policial; e democratização dos espaços de poder dentro do Ministério Público e do Judiciário.
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Nada disso avança, porém, sem que o país aceite confrontar verdades desconfortáveis. O 20 de novembro, data que marca a morte de Zumbi dos Palmares e simboliza cinco séculos de resistência negra, convoca a sociedade brasileira a reconhecer que a justiça não pode ser patrimônio de um único grupo social. A justiça só será verdadeiramente justa quando refletir a pluralidade do país e quando deixar de tratar a população negra como corpo suspeito, alvo preferencial ou estatística inevitável.
*Ronaldo Piber, advogado na KCortez Consultoria Jurídica, mestre em Direito Médico, especialista em Bioética, Direito Médico e da Saúde, vice-presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP – subseção Pinheiros, autor de livros e artigos. Docente em cursos de extensão e pós-graduação nas áreas de Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Médico, Bioética, Compliance e Saúde Suplementar. Atua na promoção dos direitos e da cidadania LGBTQIA+.