Como declarar investimentos em renda fixa, variável e poupança no IR 2026

Da Redação de LexLegal
Declarar investimentos exige atenção ao preenchimento de fichas específicas no Imposto de Renda 2026. A regra geral obriga a informação de saldos e rendimentos para quem já se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. O ponto de partida deve ser sempre o informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras, disponível via aplicativos bancários ou internet banking.
O saldo de todas as aplicações precisa constar na ficha de Bens e Direitos. No caso de ativos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, os lucros são isentos de tributação, mas ainda assim devem ser reportados detalhadamente para justificar a evolução patrimonial do contribuinte.
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“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica Alessandro Pereira Alves, professor da UFRRJ.
Tributação exclusiva e isenções
Investimentos como o CDB possuem tributação direta na fonte sobre os lucros. Nesses casos, o preenchimento ocorre na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Já para a poupança, o processo é diferente, exigindo o código de rendimentos isentos e o CNPJ da instituição bancária.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta Luiz Carlos Benner, professor da PUC do Paraná.
Regras para ações e renda variável
Na renda variável, a Receita Federal exige que o investidor informe o custo de aquisição dos ativos, ignorando o valor de mercado atual. Dividendos são isentos, mas juros sobre capital próprio (JCP) devem ser declarados como tributação exclusiva. O limite de isenção para venda de ações permanece em R$ 20 mil mensais, e qualquer ganho acima disso ou operações de Day Trade podem gerar alíquotas de até 20%.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos”, afirma Hugo Dias Amaro, professor da PUC do Paraná.
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O professor explica que, dentro desses investimentos em ações, as empresas podem pagar dividendos e ainda juros sobre capital próprio. “Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, destaca.
Segundo Amaro, a organização dos dados evita a queda na malha fina por divergências entre o que o banco informa e o que o cidadão declara.