Comissão de Trabalho da Câmara aprova piso salarial de R$ 2,5 mil para advogados

Comissão de Trabalho da Câmara aprova piso salarial de R$ 2,5 mil para advogados
O texto aprovado determina que o piso seja reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/Câmara dos Deputados
Publicado em 02/11/2024 às 2:57

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que institui um piso salarial de R$ 2,5 mil para advogados empregados no setor privado, em jornada semanal de 20 horas. Se houver dedicação exclusiva, o valor do piso pode ser acrescido em 30%. A proposta, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para novas análises antes de ser enviada ao Senado.

O texto aprovado determina que o piso seja reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo que a remuneração acompanhe a inflação. A medida busca assegurar uma base salarial para advogados empregados em empresas, além de fortalecer as condições de trabalho da categoria.

Mudança no projeto original

O projeto aprovado é uma versão modificada, apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta original, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), previa pisos diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, a relatora preferiu um valor único, argumentando que as diferenças salariais baseadas em tempo de serviço podem ser reguladas pela própria legislação trabalhista.

“Não é razoável que advogados com a mesma função tenham pisos distintos apenas pelo tempo de inscrição na OAB. A legislação já existente cobre esses diferenciais por antiguidade e produtividade dentro da própria empresa”, defendeu a deputada.

Para virar lei, o projeto precisa passar por votação na CCJ e ser aprovado pelo Senado. O Estatuto da OAB estabelece que, sem uma definição legal, o salário mínimo para advogados é estipulado pela Justiça do Trabalho, a menos que acordos ou convenções coletivas determinem o contrário.

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