Código de conduta do Judiciário e a crise da insegurança jurídica brasileira

Antonio Gonçalves*
O Congresso Nacional já interveio no Judiciário em sua história. Afinal, um dos exemplos recentes foi a aprovação de normas, como a criação da Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019, com o objetivo de coibir abusos de autoridade, PLs sobre questões sensíveis como aborto e porte de drogas, além de tramitar na casa das leis Propostas de Emenda à Constituição, a fim de limitar o poder do Judiciário, mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre outros. O que mostra que a conjuntura atual denota certa disputa de poder ou, no mínimo, por protagonismo entre a mais alta Corte do país e o Legislativo.
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O processo do julgamento e condenação dos envolvidos nos crimes do 8 de janeiro evidenciam essa tensão, quando o PL da Dosimetria é aprovado no calar da madrugada na Câmara dos Deputados. Qual será a reação do Supremo Tribunal Federal se o Senado Federal aprovar o PL? Haverá uma decisão pela inconstitucionalidade da norma? Como se vê as tensões seguem crescentes.
Agora, um novo capítulo se inaugura e o primeiro passo não veio do Legislativo, porque a novidade advém do próprio presidente do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin em ventilar a intenção de criar um código de conduta para os magistrados de tribunais superiores. A reação entre os membros da Corte não foi efusiva e sequer minimamente positiva e a temperatura segue elevada.
A questão veio à tona após um membro da Corte ter compartilhado uma viagem com um advogado do Banco Master, do qual é relator. Portanto, o que se coloca é: há a necessidade de um Código de Conduta ou o problema é outro? Expliquemos.
É louvável a iniciativa de se cogitar um código de conduta para os Tribunais Superiores. O caso relatado não foi um ato isolado e questões como patrocínio de palestras, hospedagens e similares por empresas que possuem processos no STF também suscitam dúvidas acerca da transparência e da imparcialidade da Corte e de seus componentes. Todavia, algumas questões já exsurgem de plano: o que acontecerá em caso de descumprimento? Quais as potenciais punições? Quais os efeitos práticos? É possível que o Superior Tribunal de Justiça seja mais afetado do que o Supremo Tribunal Federal? Esse seria um ensaio para todas as instâncias do Judiciário? Seria um Código com direitos e obrigações ou meramente um “manual de etiqueta”?
Como se vê são muitas perguntas para uma questão que sequer foi transposta ao papel. Mas, insisto: nesse momento é isso que a população precisa? Um manual ético para as Cortes Superiores? Apesar de louvável e necessária não parece ser essa a demanda urgente.
Para aqueles que precisam da justiça, o problema não é exatamente se um juiz viaja com A, B ou C e qual o nível de intimidade ou a consequência disso para um deslinde processual, ainda que sejam questões relevantes, o cerne para a população é outro, mais profundo e acentuado.
O que, de fato, perturba a sociedade civil é a falta de segurança jurídica das decisões. A advocacia padece quando tem de explicar ao cliente que se o processo for distribuído para a Vara Y ou a Turma Y as chances de sucesso são boas, porém, se o destino for a Vara X ou a Turma X, então, o entendimento dos membros é diverso e as chances de insucesso são exponenciais.
Os clientes não compreendem muito bem que a interpretação pode não ser uniforme. E esse é o principal ponto, o mais assertivo. Como explicar que em alguns tribunais a sustentação oral é admitida e em outros não? Que em algumas varas a audiência poderá ser presencial, ao passo que em outras, sempre será virtual?
O que precisa, de fato, ser implementado é uma uniformização de regras e não de condutas. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça podem se unir em prol do cidadão brasileiro e criar parâmetros mínimos uniformes para o acesso à justiça nas mais variadas instâncias e garantir que direitos essenciais não sejam suprimidos como, por exemplo, a sustentação oral presencial.
A confiança na Justiça depende da certeza da imparcialidade dos juízes, na transparência e integridade. Quando, para a mesma situação fática, se produz sentenças diversas e contrapostas a insegurança jurídica fica evidente, os recursos se acumulam e o próprio Judiciário é afetado quando o subjetivismo tem protagonismo em detrimento ao julgar de modo objetivo.
A justiça é uma matéria que não há como se prever resultado, contudo, há a premência de regramentos mínimos para evitar contradições ou antagonismos nas situações concretas. É o que demanda e anseia a população brasileira.
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O código de conduta dos Tribunais Superiores pode até fazer parte dessa urgência, porém, longe está do problema central que precisa de solução e a mesma pode e deve ser considerada pelas mesmas Altas Cortes brasileiras em prol da moralidade, imparcialidade, transparência e segurança das decisões judiciais.
*Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Pós-Doutor em Ciência da Religião, Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas.