CNJ reforça que PM não pode pedir buscas sem aval do Ministério Público

CNJ reforça que PM não pode pedir buscas sem aval do Ministério Público
Publicado em 30/11/2025 às 13:47

Da redação de LexLegal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma recomendação dirigida a magistrados da área criminal para que não aceitem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a participação do Ministério Público (MP). A medida reforça que a PM não possui competência para solicitar diligências investigativas, como mandados de busca e apreensão, salvo em situações relacionadas a crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.

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A recomendação foi elaborada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) relatar ao CNJ casos em que juízes do estado autorizaram diligências requeridas exclusivamente pela PM-SP, sem comunicação prévia ao Ministério Público. Entre os episódios estão prisões em Bauru, ações na Cracolândia e a entrada de policiais em um imóvel suspeito de tráfico, todas amparadas por decisões judiciais que desconsideraram a atuação obrigatória do MP.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de pedidos apresentados pela PM em investigações criminais, desde que submetidos anteriormente ao Ministério Público. Para a ADPESP, essa exigência tem sido descumprida. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da entidade no processo, afirmou que “está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios”. Ele acrescentou que a PM tem papel fundamental na prevenção de delitos, mas criticou práticas que considera invasivas: “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”.

Relator do caso no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto destacou que todas as atividades de segurança pública devem observar os limites legais e apontou que a Constituição Federal restringe a investigação criminal às polícias Civil e Federal. Para ele, pedidos investigativos feitos pela PM ferem essa delimitação.

A recomendação aprovada estabelece ainda que, mesmo quando o pedido da PM for validado pelo Judiciário após parecer favorável do Ministério Público, o cumprimento das diligências deve contar obrigatoriamente com a presença de agentes da Polícia Civil ou Federal e também de representantes do MP.

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O CNJ ressaltou que a orientação também se baseia na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Escher, de 2009. O episódio remonta a 1999, quando a Polícia Militar do Paraná interceptou ilegalmente ligações de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), com autorização judicial sem fundamentação e sem ciência do MP. Trechos das conversas foram divulgados à imprensa, o que desencadeou ameaças e violência contra os militantes. Para o conselho, a recomendação contribui para impedir que situações semelhantes ocorram novamente.

SÃO PAULO WEATHER