CNJ lança aplicativo para acelerar adoção de crianças fora do perfil tradicional

CNJ lança aplicativo para acelerar adoção de crianças fora do perfil tradicional
Plataforma A.Dot exibe fotos e vídeos de adolescentes, grupos de irmãos e menores com deficiência/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 26/05/2026 às 17:00

Da Redação de LexLegal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o aplicativo A.Dot para operacionalizar a busca ativa de crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade jurídica e social. A busca ativa é o procedimento oficial que tenta localizar famílias substitutas para menores que estão na fila de espera, mas não encontram interessados devido ao perfil, que envolve restrições de idade, raça ou condições médicas. O foco da ferramenta digital recai sobre adolescentes, grupos de irmãos, crianças com deficiência ou com demandas específicas de saúde.

Leia também: O fim do dinheiro fácil: por que ficou tão difícil conseguir investimento para startups?

O banco de dados nacional registra 1.801 menores de idade aptos para essa modalidade de inserção familiar. O sistema digital, que antes funcionava de forma restrita sob a gestão do Tribunal de Justiça do Paraná, passa a integrar as políticas públicas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O ingresso no ambiente virtual ocorre por meio da conta unificada do portal Gov.br, permitindo que os candidatos habilitados iniciem o pré-cadastro e acompanhem o processo de habilitação jurídica diretamente pelo telefone celular.

“Esse aplicativo permite que pretendentes devidamente habilitados tenham acesso seguro a informações autorizadas, inclusive conteúdo audiovisual, contribuindo para decisões mais conscientes e responsáveis”, afirmou o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

A plataforma digital exibe os históricos dos menores acompanhados de fotografias, relatórios essenciais e vídeos de curta duração. O acesso ao acervo audiovisual exige dos usuários o compromisso legal com a preservação do direito à imagem, intimidade e sigilo das informações processuais sob pena de sanções civis e criminais.

A inclusão de dados e mídias das crianças no aplicativo depende de uma decisão interlocutória, que é a autorização dada por um juiz da Vara da Infância e da Juventude durante o andamento do processo.

“Pretendentes habilitados em qualquer unidade da federação poderão acessar diretamente pelo celular, na palma da mão, a busca ativa nacional de crianças e adolescentes aptos à adoção, superando barreiras geográficas e ampliando as possibilidades”, afirmou o juiz Hugo Zaher, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Os indicadores estatísticos do conselho apontam que mais de 90% dos cadastrados na busca ativa possuem idade superior a oito anos, configurando a chamada adoção tardia. O relatório demonstra ainda que mais de 60% desse público possui ao menos um irmão consanguíneo também disponível para acolhimento.

Veja também: Banco Central muda jogo das fintechs e regulação pesa no investimento

Segundo Zaher, a experiência acumulada aponta que 65% dos procedimentos finalizados por essa metodologia conseguem preservar os grupos de irmãos unidos na mesma família adotiva.

SÃO PAULO WEATHER