CNJ investiga TJMG por absolver homem acusado de estupro de menina de 12 anos

CNJ investiga TJMG por absolver homem acusado de estupro de menina de 12 anos
Corregedoria apura decisão que usou vínculo afetivo para derrubar condenação/TJMG
Publicado em 22/02/2026 às 13:00

Da redação de LexLegal

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências para investigar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais após a absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável.

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O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos em cinco dias sobre o caso ocorrido em Indianópolis.

Em segunda instância, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu anular a sentença de nove anos de prisão sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima de 12 anos.

O relator Magid Nauef Láuar defendeu que o caso possui peculiaridades que impedem a aplicação automática das normas do Superior Tribunal de Justiça, que fixam a vulnerabilidade absoluta até os 14 anos.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz o texto da decisão.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator, enquanto a magistrada Kárin Emmerich divergiu da maioria por entender que a lei não permite tal interpretação.

O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que buscará o recurso cabível, reafirmando que a dignidade sexual de crianças é um bem jurídico indisponível e imune ao consentimento.

Segundo o MPMG, a vítima morava com o réu, que possui histórico criminal por homicídio e tráfico, e havia abandonado os estudos com a permissão da mãe, também absolvida no processo.

Parlamentares de diversos partidos protestaram contra o acórdão, classificando a decisão como uma falha estrutural do Estado e uma tentativa de normalizar o abuso infantil através do conceito de união matrimonial.

O Ministério dos Direitos Humanos também se manifestou, reforçando que a anuência familiar não pode ser utilizada para relativizar violações contra menores de idade no Brasil.

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O réu já deixou o sistema prisional após a expedição do alvará de soltura, enquanto o Conselho Nacional de Justiça analisa se houve desvio de conduta funcional na decisão mineira.

SÃO PAULO WEATHER