CNJ determina participação obrigatória da Defensoria Pública em convênios para advogados dativos

CNJ determina participação obrigatória da Defensoria Pública em convênios para advogados dativos
Ao final da sessão, a proposta, já com as modificações incorporadas, foi aprovada pelos demais conselheiros do CNJ/CNJ
Publicado em 12/03/2025 às 9:06

Da redação de LexLegal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a Defensoria Pública deve participar obrigatoriamente dos convênios estabelecidos entre os tribunais de justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a nomeação de advogados e advogadas dativos. A medida foi aprovada por maioria do Plenário durante a 3ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (11), e integra uma proposta de ato normativo que busca aprimorar a transparência e o controle sobre essas nomeações.

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Os advogados dativos são profissionais indicados pelo juiz para atuar em processos nos quais a parte não pode arcar com os custos de um advogado particular e não há Defensoria Pública disponível. A resolução que regulamenta a atuação desses profissionais já havia sido aprovada pelo Plenário do CNJ em outubro de 2024, na 12ª Sessão Ordinária.

Antes da publicação da norma, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) sugeriu a inclusão da Defensoria Pública nos convênios, garantindo sua participação no controle das nomeações e dos pagamentos dos advogados dativos nas regiões onde a defensoria não atua ou sua presença é limitada.

O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da proposta, considerou a sugestão válida e submeteu a questão ao Plenário. Ele destacou que a presença da Defensoria Pública ajudará a mapear regiões com carência de defensores, além de contribuir para um uso mais eficiente dos recursos públicos destinados ao pagamento dos advogados dativos. “Os recursos para esse fim podem ser provenientes de diferentes modelos, e nossa proposta contempla qualquer um deles”, afirmou o relator.

Divergências e ajustes no texto

Durante a sessão, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou divergência em relação à exclusão de advogados das listas de dativos. Ele propôs que um profissional seja removido após recusar três nomeações consecutivas sem justificativa. O relator acolheu a sugestão e fará os ajustes no texto.

No entanto, a proposta de Rabaneda para retirar a obrigatoriedade da participação da Defensoria Pública nos convênios foi rejeitada pelo Plenário, sob o argumento de que essa exigência não poderia ficar apenas implícita na norma.

Outro ponto de debate foi a defasagem dos honorários pagos aos advogados dativos. O conselheiro Marcello Terto, apoiado por Rodrigo Badaró, defendeu que os tribunais deveriam seguir uma tabela atualizada de valores ao nomear advogados para atuar nesses casos. Terto ressaltou que os profissionais enfrentam dificuldades para receber os pagamentos e que os valores praticados estão muito abaixo do ideal.

O relator reconheceu a importância do tema, mas destacou que os tribunais têm autonomia para definir os critérios de remuneração, não sendo possível impor essa determinação na norma discutida.

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Ao final da sessão, a proposta, já com as modificações incorporadas, foi aprovada pelos demais conselheiros do CNJ, consolidando a obrigatoriedade da presença da Defensoria Pública nos convênios para advogados dativos.

SÃO PAULO WEATHER