CNJ define regras sobre sucessão em precatórios

CNJ define regras sobre sucessão em precatórios
O relatório do Tesouro evidencia como o sistema de garantias funciona como uma rede de proteção financeira, mas também mostra que ele se transforma, na prática, em um termômetro da saúde fiscal dos estados/Agência Brasil
Publicado em 22/08/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou o entendimento de que, em casos de falecimento do credor de um precatório já expedido, cabe ao juízo da execução decidir sobre a sucessão processual. A definição foi tomada por maioria dos conselheiros durante a 10ª Sessão Virtual de 2025, em resposta a uma consulta apresentada por advogados.

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O tema está ligado à Resolução CNJ nº 303/2019, que organiza a gestão dos precatórios no âmbito do Judiciário. A consulta questionava, entre outros pontos, se seria possível levantar valores já depositados em conta judicial apenas com a apresentação da escritura pública de inventário ou se seria obrigatória a habilitação dos herdeiros perante o juízo da execução ou a coordenadoria de precatórios do tribunal.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que a presidência dos tribunais responsáveis pelos pagamentos não tem competência para decidir nesses casos. A atribuição é do juízo da execução, que deve comunicar a presidência para viabilizar o pagamento.

No entanto, o CNJ destacou que essa competência não é ilimitada: “Isso não implica, no entanto, em uma competência privativa do juízo da execução, especialmente no caso de sucessão hereditária, em que está prevista na legislação a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, para esse fim, qual seja, a definição dos sucessores e o quinhão de cada um”, registraram os conselheiros.

De acordo com o Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, até 31 de dezembro de 2024 havia um estoque de aproximadamente R$ 311 bilhões em dívidas a serem pagas pela União, estados, municípios e o Distrito Federal.

Sucessão causa mortis e inter vivos

O colegiado determinou ainda que qualquer alteração na titularidade do precatório — seja por sucessão causa mortis(após a morte do titular) ou inter vivos (como na partilha de bens entre pessoas vivas ou transferência por contrato) — precisa ser formalmente informada ao juízo da execução. A decisão garante segurança jurídica e transparência na definição de quem deve receber os valores.

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Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário contra entes públicos — União, estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações — para quitar dívidas reconhecidas em decisão judicial definitiva. Na prática, eles representam a obrigação do Estado de pagar valores devidos a cidadãos ou empresas após o trânsito em julgado de processos.

SÃO PAULO WEATHER