CNJ define parâmetros para o uso de inteligência artificial no Judiciário

CNJ define parâmetros para o uso de inteligência artificial no Judiciário
A regulamentação surge em um momento de crescente uso de tecnologias de inteligência artificial, em especial as chamadas inteligências artificiais generativas, que utilizam grandes modelos de linguagem para automatizar interações e soluções/Freepik
Publicado em 13/02/2025 às 7:56

Da redação de LexLegal

O Poder Judiciário passará a contar com parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais. O texto produzido pelo grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema será julgado pelo Plenário até o fim de fevereiro. O documento visa atualizar o marco normativo sobre o tema, substituindo a Resolução CNJ nº 332/2020.

A regulamentação surge em um momento de crescente uso de tecnologias de inteligência artificial, em especial as chamadas inteligências artificiais generativas, que utilizam grandes modelos de linguagem para automatizar interações e soluções. Segundo o CNJ, o objetivo é garantir que essas ferramentas sejam utilizadas de forma ética, transparente e responsável, protegendo direitos fundamentais e promovendo a eficiência na prestação jurisdicional.

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Entre os principais destaques da resolução estão:

  • Autonomia dos tribunais: Os tribunais terão liberdade para desenvolver e implementar soluções locais, desde que respeitem padrões de auditoria e monitoramento definidos pelo CNJ.
  • Governança ética e técnica: A resolução exige que sistemas de IA sejam auditáveis, monitoráveis e transparentes, com indicadores claros e relatórios públicos que permitam a supervisão de seu uso.
  • Proteção de dados: Há uma forte ênfase na proteção de dados pessoais e na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com medidas como anonimização e rastreabilidade dos dados utilizados para treinamento de modelos de IA.
  • Vedações e riscos: A norma proíbe o uso de sistemas que avaliem traços de personalidade ou façam previsões sobre comportamento delitivo, além de outras aplicações que possam gerar discriminação ou comprometer direitos fundamentais.

A proposta traz orientações para o desenvolvimento, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de IA. Entre outros pressupostos estabelecidos, está a informação ao usuário quando houver o uso dessas soluções em processos e decisões, além da aplicação de linguagem simples nessas comunicações — um dos pilares da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

“Essa proposta de regulamentação do uso de IA pelo Judiciário, que será votada pelo Plenário na próxima semana, é o resultado de um ano de trabalho, e integrou a participação efetiva de toda a comunidade jurídica por meio de audiência pública, colaborações escritas e muitas discussões pelos membros do GT”, explica Alexandre Zavaglia, membro do GT do CNJ de Regulamentação do uso de IA no Judiciário.

O ponto principal da discussão é a garantia da prerrogativa exclusiva dos magistrados na fundamentação das sentença e na valoração das provas. “Isso mostra que a IA pode auxiliar muito nas questões operacionais e no acesso rápido a informações para apoiar a tomada de decisões, mas a responsabilidade da decisão deve ser sempre do magistrado. Com o avanço da IA Generativa, essa complexidade aumenta, de modo que é preciso estabelecer regras de governança e de monitoramento dos projetos, para garantir a transparência, e o uso ético e responsável dessas novas tecnologias”, afirma Zavaglia.

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A inteligência artificial é um campo da ciência da computação voltado ao desenvolvimento de máquinas e programas capazes de reproduzir competências semelhantes às humanas. Contudo, entre os aspectos abordados na resolução, estará a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.

“Embora a IA não substitua a atuação humana, ela se posiciona como uma ferramenta de apoio, permitindo que os profissionais se concentrem em decisões mais complexas e estratégicas. A supervisão humana permanece indispensável para mitigar riscos de vieses ou falhas, além de assegurar que as decisões automatizadas estejam alinhadas aos princípios legais e direitos fundamentais, promovendo o equilíbrio entre inovação tecnológica e responsabilidade jurídica”, destaca Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados.

Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário

A resolução institui o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que será responsável por supervisionar a implementação das diretrizes, promover capacitações e elaborar um manual de boas práticas para o uso de IA. O comitê terá 13 membros titulares e suplentes, incluindo representantes de magistrados, servidores, advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e especialistas em tecnologia.

O objetivo da regulamentação é assegurar os direitos fundamentais das pessoas que acessam o Judiciário, promovendo a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético e preservando a autonomia dos tribunais.

A minuta do normativo é fruto das discussões realizadas pelo GT instituído pela Portaria n. 338/2023, coordenado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Durante essas discussões, houve o lançamento da pesquisa “O uso da inteligência artificial generativa no Poder Judiciário Brasileiro”.

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Segundo o levantamento, quase metade dos servidores e dos magistrados que respondeu ao diagnóstico usa a ferramenta nos tribunais. Entretanto, mais de 70% dos participantes, em ambos os grupos, informaram que a utilizam “raramente” ou “eventualmente”. Apesar de ser pouco utilizada, entre os que lançam mão da ferramenta, há um considerável uso para atividades do tribunal (27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso na vida profissional).

Com a entrada em vigor prevista para 120 dias após a publicação, os tribunais terão um prazo de 12 meses para adequar projetos e sistemas em desenvolvimento ou já implantados às novas regras.

“A regulamentação do uso de inteligência artificial no Judiciário é um passo essencial para promover a transparência, a imparcialidade e a proteção de dados pessoais nos processos automatizados. Essa tecnologia tem como principal finalidade aumentar a eficiência e a agilidade, reduzindo gargalos operacionais e oferecendo suporte aos magistrados em tarefas como análise de grande volume de dados, identificação de padrões e classificação de informações”, avalia Pigão.

Leia aqui a minuta da resolução sobre IA no Judiciário em português e aqui a versão em inglês.

SÃO PAULO WEATHER