CNJ cria sistema nacional para barrar torcedores violentos em estádios

CNJ cria sistema nacional para barrar torcedores violentos em estádios
CNJ implementa sistema nacional no BNMP 3.0 para unificar restrições de torcedores em estádios de futebol/Agência Brasil
Publicado em 02/09/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

A partir desta segunda-feira (1º/9), decisões judiciais que impedem torcedores de frequentar estádios de futebol passam a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). A medida unifica informações em nível nacional, permitindo que forças de segurança de qualquer estado identifiquem pessoas proibidas de acessar arenas esportivas.

Leia também: CNJ orienta tribunais a agir em conjunto contra fraudes em benefícios previdenciários

Segundo o conselheiro do CNJ e coordenador do grupo Paz nas Arenas, ministro Caputo Bastos, a iniciativa representa um avanço na integração entre Justiça, Ministério Público, polícias e clubes. “A padronização do registro dos mandados vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz”, afirmou.

Atualmente, restrições impostas pelos Juizados do Torcedor ficam limitadas ao estado de origem da decisão, o que dificultava a fiscalização em outros locais. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, explicou que a nova ferramenta “evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade das medidas judiciais”.

Monitoramento nacional

Com a atualização do banco, forças de segurança poderão verificar em tempo real quem está proibido de entrar em estádios, inclusive por meio de câmeras de reconhecimento facial. Caso seja constatado descumprimento da medida, as imagens poderão ser enviadas ao Judiciário como prova.

O juiz colaborador do DMF/CNJ, Antônio Alberto Faiçal Júnior, destacou que o sistema permitirá identificar reincidências, antes difíceis de rastrear. “Com os dados incluídos na plataforma, todos os detalhes estarão disponíveis em tempo real”, afirmou. O prazo das restrições será de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme decisão judicial.

A recomendação também prevê atenção a idosos, pessoas com deficiência e estrangeiros, que estarão sujeitos às mesmas regras de restrição judicial. Além disso, os Pontos de Inclusão Digital (PID) deverão oferecer suporte acessível a esse público, em alinhamento à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e às diretrizes de acessibilidade do CNJ.

Papel dos juizados do torcedor

Esses juizados têm competência para lidar tanto com demandas cíveis, como disputas relacionadas à compra de ingressos e meia-entrada, quanto com causas criminais, como casos de cambistas, invasões de campo, tumultos, desacato e porte de drogas. Sua atuação reforça a Lei Geral do Esporte, voltada para garantir maior segurança e transparência no ambiente esportivo.

BNMP 3.0 já consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas cautelares em todo o país. Agora, com a inclusão das informações dos Juizados do Torcedor, será possível criar diagnósticos mais precisos e subsidiar políticas públicas de prevenção à violência em estádios.

Veja também: Open finance completa 5 anos e desafia bancos e empresas com novos modelos digitais

A medida, aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Virtual do CNJ, de 29 de agosto, mostra a preocupação do Judiciário em combater fraudes, punir torcedores violentos e evitar novas tragédias nos eventos esportivos.

SÃO PAULO WEATHER