CNJ autoriza extinção de cobranças bancárias abaixo de R$ 10 mil

CNJ autoriza extinção de cobranças bancárias abaixo de R$ 10 mil
Nova regra permite encerrar execuções sem resultado e reacende debate sobre cobrança de dívidas fora do Judiciário/Agência Brasil
Publicado em 18/06/2026 às 8:00

Da Redação de LexLegal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 683/2026 autorizando a extinção de execuções de dívidas bancárias inferiores a R$ 10 mil quando não forem encontrados bens do devedor nem houver elementos que justifiquem a continuidade da ação. A medida vale para execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras e busca reduzir o volume de processos sem perspectiva concreta de recuperação do crédito.

A norma segue linha semelhante à adotada pelo CNJ para execuções fiscais e reforça a discussão sobre o uso do Poder Judiciário em cobranças com baixa chance de sucesso.

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Pela resolução, antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar o banco para que informe eventual localização do devedor, apresente bens passíveis de penhora ou demonstre motivos que justifiquem a continuidade da execução. Caso isso não ocorra, a ação poderá ser encerrada sem julgamento do mérito.

Na prática, a decisão não elimina a dívida. O crédito continua existindo e pode voltar a ser cobrado judicialmente caso o devedor ou seu patrimônio sejam localizados dentro do prazo legal.

“O fundamento da resolução é a utilidade da demanda judicial. Se uma execução não atende ao interesse do credor — porque o devedor não é encontrado, porque não há patrimônio a penhorar ou porque o custo supera o benefício esperado —, não há razão para que ela ocupe a pauta de um juiz, mobilize servidores e gere despesas ao Estado. O Judiciário não deve funcionar como um arquivo permanente de cobranças inviáveis”, afirma Lucas Lopes Menezes, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados e especialista em Contencioso Cível Estratégico.

Segundo Menezes, um dos principais pontos da resolução é evitar a interpretação de que o encerramento da ação representa perdão da dívida.

“A resolução determina apenas a extinção da ação, sem resolução do mérito. Isso significa que a obrigação continua existindo e que a instituição financeira poderá ajuizar uma nova execução dentro do prazo prescricional, caso o devedor ou seus bens sejam posteriormente localizados”, explica.

Debate sobre desjudicialização ganha força

A nova resolução também ocorre em meio às discussões sobre a chamada desjudicialização da execução civil, proposta que busca transferir parte dos procedimentos de cobrança para mecanismos extrajudiciais, reduzindo a dependência do Judiciário.

“A resolução também lança luz sobre um debate que já está em curso no Congresso Nacional: a desjudicialização da execução civil. O Projeto de Lei nº 6.204/2019 propõe que parte desses procedimentos passe a ocorrer por vias extrajudiciais, tornando a recuperação do crédito mais eficiente e reduzindo os custos para o Estado”, pontua Menezes.

O projeto é acompanhado com atenção por instituições financeiras, empresas e especialistas em recuperação de crédito, já que pode alterar significativamente a forma como dívidas são cobradas no país.

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O principal efeito da medida é permitir que o Judiciário concentre esforços em processos com maior possibilidade de resultado efetivo. A tendência é que milhares de processos sem perspectiva concreta de satisfação sejam encerrados, permitindo que a Justiça concentre esforços em demandas com maior potencial de resultado.

SÃO PAULO WEATHER