CNH sem autoescola obrigatória: saiba o que muda com as novas regras do Contran

CNH sem autoescola obrigatória: saiba o que muda com as novas regras do Contran
Ministério da Justiça impõe transparência em corridas; multas por descumprimento chegam a R$ 13 milhões/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 02/12/2025 às 7:30

Da redação de LexLegal

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que altera integralmente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, permitindo que candidatos estudem por conta própria e recorram a instrutores autônomos credenciados pelos Detrans. Segundo o Ministério dos Transportes, o novo modelo pode reduzir em até 80% o custo final da habilitação no país, hoje estimado em cerca de R$ 5 mil.

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A norma começa a valer após publicação no Diário Oficial da União. O governo afirma que o objetivo é ampliar o acesso à carteira de motorista e diminuir a barreira financeira enfrentada por milhões de brasileiros. A mudança ocorre após consulta pública de 30 dias, que recebeu mais de 70 mil manifestações e terminou aprovada por unanimidade.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, reforça que a prioridade é avaliar a capacidade do candidato, independentemente do caminho escolhido para se preparar. “Com a desburocratização e o barateamento da carteira, mais pessoas vão ter carteira. Por consequência, elas vão garantir um trânsito melhor. Além disso, a própria competição no setor com o fim da obrigatoriedade vai garantir duas coisas: melhor serviço prestado e menor preço. O foco é avaliação, não a quantidade de aulas. Cada pessoa vai precisar de uma quantidade, e a avaliação vai dizer se ela aprendeu ou não”, afirmou.

A resolução também atualiza critérios, prazos e etapas práticas do processo. A partir da publicação oficial, o conteúdo teórico passa a ser oferecido gratuitamente em plataforma digital do Ministério dos Transportes, sem carga horária mínima. Quem preferir poderá continuar frequentando aulas presenciais em autoescolas.

Na parte prática, a carga mínima obrigatória cai de 20 horas para duas. O candidato pode aprender com autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados ou modelos personalizados. Além disso, poderá utilizar o próprio veículo nas aulas e na prova, desde que acompanhado por instrutor autorizado e que o carro siga requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A formação de instrutores autônomos também passa a ser regulamentada nacionalmente. Esses profissionais serão autorizados e monitorados pelos órgãos estaduais de trânsito e identificados pela Carteira Digital de Trânsito. Para receber credenciamento, será exigido ensino médio, CNH há pelo menos dois anos na categoria em que o profissional pretende atuar, idade mínima de 21 anos e ausência de infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores. O Ministério dos Transportes disponibilizará gratuitamente o curso de formação.

Mesmo com as flexibilizações, etapas essenciais permanecem obrigatórias, como provas teóricas e práticas, exame médico e coleta biométrica. As avaliações continuam sendo presenciais. Na prova prática, serão mantidos percurso pré-definido e banca examinadora composta por três avaliadores. A nova resolução também permite tentativas ilimitadas em caso de reprovação, com segunda prova gratuita.

Outra mudança relevante é o fim do prazo de validade de 12 meses do processo de habilitação. O procedimento ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas, ampliando a previsibilidade para candidatos que enfrentam dificuldades financeiras ou precisam de mais tempo para concluir a formação.

O Ministério dos Transportes estima que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação e que outros 30 milhões possuem idade para obter a CNH, mas não têm condições de arcar com o processo. A pasta avalia que as mudanças podem ajudar a reduzir esse contingente e aumentar o número de condutores regularizados, o que contribuiria para a segurança no trânsito.

O exame toxicológico permanece obrigatório para quem busca habilitação nas categorias C, D e E, que incluem motoristas profissionais de caminhões, ônibus e veículos articulados. A resolução também ajusta regras específicas para esses perfis e permite que o processo seja realizado por autoescolas ou outras entidades habilitadas.

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As novas diretrizes marcam a maior reformulação recente no processo de habilitação no país. A consolidação do conteúdo teórico online, a redução das aulas obrigatórias e a figura do instrutor autônomo introduzem um modelo mais flexível, com custos potencialmente menores e maior autonomia para o candidato. O impacto das alterações será observado nos próximos meses, conforme os Detrans estaduais passem a incorporar a nova regulamentação e candidatos experimentem diferentes percursos formativos.

SÃO PAULO WEATHER